Contratos de alugueis
Por: Nathalia Sobral • 23/4/2019 • Tese • 772 Palavras (4 Páginas) • 186 Visualizações
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL
Entre:
Daniel Luis Zani, nacionalidade: brasileira, casado, profissão: Coordenador de TI, Carteira de Identidade (RG) n. 3456173, expedida por DGPCGO, CPF n. 877.708.144-72, residente em: Rua Fortaleza, Q 7, N 244, Condomínio Oriente, Apartamento 2704, Alto da Glória, Goiânia, Goiás, CE 74.815-710, doravante denominado SUBLOCADOR, e Michele Pereira Reis, nacionalidade: brasileira, solteira, profissão: Corretora de Seguros, Carteira de Identidade (RG) n. 123.456.789-52, expedida por SSP-GO, CPF n. 123.456.789-89, residente em: Rua da casa dela, Quadra da casa dela, lote da casa dela, Goiânia, Goiás, cep da casa dela, doravante denominada SUBLOCATÁRIA, firma-se o presente contrato de sublocação residencial, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e a SUBLOCATÁRIA, regula-se a sublocação do imóvel urbano, integralmente descrito no contrato de locação principal em anexo, e localizado em: Rua do Sublocação, Quadra da Sublocação, Número da Sublocação, Goiânia, Goiás, CEP da Sublocação.
§ 2º. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria, o qual descreve detalhadamente o imóvel e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste à SUBLOCATÁRIA.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, a SUBLOCATÁRIA se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ 1.000 (mil reais).
§ 1. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
§ 2 Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
§ 5º. O aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 6º. Correm a cargo da SUBLOCATÁRIA as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.
§ 8º. A SUBLOCATÁRIA será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em 25/09/2017.
§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a sublocação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado, condicionado ao prazo de duração do contrato de locação principal.
§ 2º. Uma vez ocorrida a prorrogação prevista no parágrafo anterior, a retomada do imóvel pelo SUBLOCADOR apenas será permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ 3 (três reais), entregue ao SUBLOCADOR no ato de assinatura deste contrato.
§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pela SUBLOCATÁRIA.
CLÁUSULA 6ª - DAS BENFEITORIAS
As indenizações de benfeitorias de qualquer natureza introduzidas pela SUBLOCATÁRIA seguirão as mesmas disposições do contrato de locação principal.
CLÁUSULA 7ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
§ 1º. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
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