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Controle Administrativo

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Por:   •  15/6/2014  •  Seminário  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

• Compreender os valores primordiais tutelados pelo Direito: a segurança jurídica X a Justiça;

• Entender a ponderação dos valores supra mencionados;

• Assimilar a prevalência na estabilidade da relação jurídica, conforme entendimentos do TJ/RJ e do STJ, embora a questão seja controvertida em nossos Tribunais;

• Interpretar a reformatio in pejus no regular processo administrativo disciplinar.

TEMA

Controle Administrativo

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Controle Administrativo: Considerações. Meios de controle. Recursos administrativos - Fundamento e objetivos. Natureza jurídica.

Objetivo. Classificação (recurso hierárquico próprio e impróprio). Recursos Administrativos (espécies) - Representação. Reclamação.

Pedido de reconsideração. Revisão. Recursos Administrativos (efeitos). Exigência de garantia. Reformatio in pejus. Exaustão da via administrativa. Coisa julgada administrativa. Prescrição administrativa.

Caso Concreto

(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.

Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:

a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?

R. A sindicância administrativa tem caráter inquisitorial, pois se trata de procedimento investigatório e preparatório do PAD. Visa investigar, apurar fatos. Pode resultar em suspensão de até 30 dias. A sindicância não tem necessidade de ampla defesa e contraditório.

b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?

R. A sindicância está para o PAD, como o inquérito policial está para a ação penal. Assim, por se tratar de mera apuração, os princípios do contraditório e da ampla defesa não incidem na sindicância, e seu presidente não tem competência para intimar terceiros a prestarem depoimento. Os dos gozam do princípio da informalidade.

c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição? Respostas fundamentadas.

R. Não há que se falar em contraditório e ampla defesa na sindicância uma vez que nesta fase não há acusação e sim apuração preliminar cujo resultado positivo do caso em tela apenas opinou pela instauração do processo administrativo disciplinar que culminou com a punição de demissão dos servidores.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO, RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO RETIDO. ART. 523, § 1º, CPC. DESATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SINDICÂNCIA INSTAURADA COM CARÁTER INVESTIGATÓRIO E PREPARATÓRIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE GARANTE O DIREITO À AMPLA DEFESA,

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