Código de ética
Por: arthur988 • 10/9/2016 • Projeto de pesquisa • 624 Palavras (3 Páginas) • 212 Visualizações
Argumentos de Defesa: A partir do caso descrito e de seu esclarecimento. Decide-se não abrir o caso, pois segundo a psicóloga o instrumento de avaliação psicológica foi realizado através de testes favoráveis pelo SATEPSI, além de possuir conhecimentos na psicologia transpessoal, relatou que utilizou do mapa astral apenas como recurso complementar, como dizia Jung: “É certo o reconhecimento da astrologia pela psicologia, sem maiores restrições, porque a astrologia representa a soma de todo o conhecimento psicológico da antiguidade”. Porém a astrologia não serve de base por não ser cientificamente comprovada. Portanto, um psicólogo não pode fazer um mapa astral para ajudar ou estabelecer um diagnóstico. Nesse caso, patrícia apenas fez com a cliente numa forma de estabelecer rapport. Além de ser esclarecido que a mãe da cliente não aceitava a filha fazer outra coisa a não ser medicina, e recorreu a psicóloga para convencê-la a seguir esse curso, porém não satisfeita com o resultado, usou o mapa astral da filha para dizer que a profissional utilizou-se desse método.
TRIBUNA PSI – CASO 2: “TUA PISCINA TÁ CHEIA DE RATOS”
DENUNCIANTE: José Augusto, 40 anos, pai do cliente, Milorde, 12 anos
DENUNCIADA: Priscila, 40 anos, psicóloga.
Argumentos de Defesa: A partir do caso descrito e esclarecimento. Decide-se pela abertura do caso, porém sem medidas disciplinares. Com a retenção das fotos e documentos trazidos pela psicóloga denunciada, sejam eles: documentação comprovando que assumiu a cerca de um mês, como comprovante do site coletivo, para restaurar o local. É também relatado na nota de esclarecimento da denunciada, que o relacionamento do casal passa por uma alienação parental por parte do pai da criança, e o tempo que ele ficou com a criança, enquanto a mãe se encontrava doente, utilizou-se de métodos para tomar a guarda da criança, mostrando as condições que seu filho com deficiência mental é cuidado, enquanto a sua ex-esposa detêm da guarda da criança. Será solicitada uma pergunta ao denunciante, logo que José Augusto viu as condições do local ele tirou o filho da escola ou só denunciou a instituição ao conselho. Portanto é requerida uma melhor averiguação do relacionamento do casal, também é necessário ser investigado se existe outras denúncias por parte de outros pais e funcionários ou se essa se trata de uma situação isolada. É notado na denúncia que o denunciante, não contatou a psicóloga antes de realizar a denúncia contra ela, para ser esclarecido por ela o porquê de o local estar naquele estado, além de não saber se aquela situação é recente ou está lá a um temp. É então decidido que o CFP não adotará nenhuma medida punitiva, devido às acusações duvidosas do denunciante e provas trazidas pela psicóloga contatada.
Argumentos de Acusação: A partir da descrita denúncia e esclarecimento. Decide-se pela abertura do caso. Com as fotos trazidas pelo pai da criança tiradas do ambiente e a falta de explicação por parte dos funcionários do local, o denunciante sente-se inseguro em permitir que o filho com deficiência mental continue frequentando a instituição, o pai decide realizar imediatamente a denúncia. A psicóloga esclarece que as partes sujas e impróprias para um ambiente escolar, não estão no alcance das crianças. No entanto, crianças com deficiência exigem um cuidado maior e uma infraestrutura mais equipada, e não foi isso que foi relatado no local. Embora as intenções da psicóloga em seu esclarecimento fossem verdadeiras em sustentar o local que recebe pessoas carentes e lutar pela inclusão que essa instituição permitia a essas crianças. É necessário equipar e torna-la própria antes de subsidiar 52 alunos com necessidades especiais. Portanto decide-se sancionar a psicóloga acusada com uma advertência, por infringir o código de ética profissional Art. 2º a “ Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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