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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Por:   •  27/9/2021  •  Monografia  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  87 Visualizações

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PARECER Nº           , DE 2017

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E

CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 113, de 2008, do Senador Paulo Paim, que autoriza o Poder Executivo a criar Centros de Integração Federal em todas as comunidades quilombolas do país.

RELATOR: Senador MAGNO MALTA 

  1. – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 113, de 2008, de autoria

[pic 3]parlamentar, tem como objetivo “autorizar o Poder Executivo” a instituir o que denomina Centros de Integração Federal nas comunidades remanescentes de quilombos, conforme consta do seu art. 1º.  

De acordo com o art. 2º da proposição, os referidos centros fornecerão

ensino básico e tecnológico, atividades de esporte, cultura e lazer, bem como serviços de saúde e inclusão digital aos residentes nas comunidades quilombolas, estando vinculados a cada área competente do Poder Executivo federal.  

A proposição faz constar, ainda, no seu art. 3º, que a estrutura

organizacional e a forma de funcionamento dos Centros de Integração Federal Quilombola (CIFQ) serão definidos nos termos da legislação pertinente e de seus estatutos. No parágrafo único desse mesmo dispositivo está especificada a origem do patrimônio dos CIFQ, enquanto o art. 4º subordina a implantação dos centros à prévia consignação, no Orçamento da União, de dotação específica e ao disposto na Lei nº

9.962, de 22 de fevereiro de 2000.  

O art. 5º veicula, por fim, a cláusula de vigência.

A justificação da proposição percorre aspectos relevantes da formação

dos quilombos, territórios estruturados como espaços de resistência cultural e de sobrevivência da população negra. Destaca, também, que a finalidade dos centros de

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integração propostos é a realização de políticas sociais que garantam a essas comunidades cidadania e capacidade de estruturação.  

Dos termos dessa justificação destaca-se:

[pic 4]Muitas comunidades permanecem agregadas até os dias de hoje, algumas, inclusive, guardando resquícios arqueológicos. O seu reconhecimento não se materializa mais pelo isolamento geográfico – apesar das grandes dificuldades de acesso para alcançar o núcleo residencial de algumas delas – nem pela homogeneidade física ou biológica dos seus habitantes. É possível afirmar que a ligação com o passado reside na manutenção de práticas de resistência e reprodução do seu modo de vida num determinado local, onde prevalece a coletivização dos bens materiais e imateriais. As comunidades remanescentes de quilombos são grupos sociais cuja identidade étnica os distingue do restante da sociedade. É importante explicitar que, quando se fala em identidade étnica, trata-se de um processo de autoidentificação bastante dinâmico e não se reduz a elementos materiais ou traços biológicos distintivos, como cor da pele, por exemplo. A identidade étnica de um grupo é a base para sua organização, sua relação com os demais grupos e sua ação política.

O histórico de tramitação da proposição consigna que esta foi

despachada inicialmente ao exame das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo à última a decisão terminativa. No entanto, por força da aprovação do Requerimento nº 845, de 2008, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tendo neste órgão fracionário desta Casa recebido parecer favorável, com acréscimo de quatro emendas.

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