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DEBÊNTURES MERCADO DE CRÉDITO

Por:   •  17/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

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FACULDADE DE CIENCIA E TECNOLOGIA – FACITEC

DISCIPLINA DE MERCADO DE CAPITAIS

DEBÊNTURES

MERCADO DE CRÉDITO

PALOTINA 2017

  1. INTRODUÇÃO

O termo debêntures tem sua origem na palavra inglesa debentur, que significa dever ou aquilo que deve ser pago, definindo assim sua função. Na história, há indícios que as debêntures foram utilizadas pela primeira vez na Inglaterra no século XIX, em uma época de expansão econômica. Assim também aconteceu no Brasil, mais precisamente com a vinda da família real portuguesa e com a criação da primeira asseguradora e o Banco do Brasil, porém, aqui a utilização das debêntures iniciou-se de maneira lenta e moderada, impactando diretamente no desaceleramento do crescimento econômico do pais, uma vez que estas são umas das principais formas de se captar recursos. De lá para cá foram criadas leis para homologar e supervisionar a emissão das debêntures, o que fortaleceu seu uso, contribuindo para que hoje elas sejam de grande importância para o mercado de capitais brasileiro, mais especificamente para o mercado de crédito.

  1. DESENVOLVIMENTO

O conceito de debêntures consiste em títulos de crédito privado de longo prazo emitidos pelas companhias de capital aberto, representando empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, dessa forma os debenturistas são credores da empresa e devem receber juros periódicos e o pagamento principal nos vencimentos do título, conforme combinado. Pode-se afirmar também que as debêntures são uma das principais formas de se obter recursos de longo prazo para o financiamento de projetos de investimentos ou para o estender dívidas.

Para uma empresa emitir uma debenture, necessita-se de escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características. Já os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.  A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Nela deve conter as seguintes informações: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização.

Para realizar a regulamentação de um documento tão complexo, foram criadas leis e órgãos supervisores, é o caso da Lei n° 6.404/76 (Lei das S.A.), assim como também a criação do Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CMV) e Banco Central do Brasil.

Esse tipo de empréstimo ou levantamento de recursos é vantajoso para as empresas por ser flexível, sendo possível negociar maiores prazos para pagamento, além de juros menores que os de bancos, outro ponto é a diferenciação que a debenture tem em relação a ações, o debenturista ao contrário do acionista, não tem poder de decisão dentro das organizações as quais fizeram o empréstimo.

Para os investidores, as debêntures são uma forma muito inteligente de investir recursos, pois as elas combinam: rentabilidades muito atraentes, isenção de Imposto de Renda em alguns casos, grande liquidez através do mercado secundário (ou seja, sem carência) e quando falamos de empresas de grande porte, garantias fortes como as de um depósito bancário. Esses rendimentos das debêntures podem ser pagos em juros fixos, juros variáveis, participação nos lucros das empresas ou ainda prêmios diversos.

Quando o investidor/debenturista resgata seu empréstimo, acontece a amortização, ou seja, o valor principal investido volta para o investidor, quanto aos juros, estes serão pagos conforme combinado na escritura de emissão e não inclusos na amortização, ou seja, os juros ou rendimentos são como o aluguel e a amortização serão as parcelas do pagamento, que vão subindo (sendo corrigidas) conforme a inflação.

Na maioria das vezes, as debêntures são emitidas com garantias que são: Debêntures com Garantia Real, por intermédio de alienação ou hipoteca; debêntures com Garantia Flutuante, envolve o ativo da empresa, que pode não ser somente físico; debêntures com Garantia Fidejussória, envolve uma terceira pessoa, fiança.

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