DIREITO E LEGISLAÇÃO
Por: Papelaria São Judas • 2/9/2017 • Trabalho acadêmico • 363 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
1a) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável? Resposta justificada, contendo no mínimo 10 e no máximo 15 linhas. O vinculo do casal é considerado como uma união estável. Qualquer casal que vive junto e não é casado oficialmente tem os seus direito garantidos por lei, inclusive na separação assim como acontece com um casal que assinou os papéis num cartório. Não há lei que defina quanto tempo a união tem que existir ou estar em vigor para ser considerada estável, mas é possível comprovar essa relação de muitas formas, por exemplo: testemunhas, fotos, conta corrente conjunta e etc. Ou seja uma união de três anos pode caracterizar uma familia assim como em contraste, uma relação de cinquenta anos pode ser caracterizada um namoro. Nesse caso pode ser considerado que a união é pública ha três anos já, que eles têm um filho, que moravam junto e com certeza tem testemunhas para comprovar isso. 2a) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW? Resposta justificada, contendo no mínimo 10 e no máximo 15 linhas. Primeiramente é preciso comprovar a união estável para ter direito a comunhão parcial de bens ou a qualquer divisão definida em cartório mas mesmo com a união comprovada Rafaela só tem direito ao que foi adquirido no período em que eles estavam juntos. No caso citado eles tem três anos de união estável mas o veículo BMW foi adquirido cinco anos antes do momento atual, ou seja, eles não estavam juntos. Rege a lei que o que foi adquirido antes da união pertence a quem fez a compra, logo, a BMW pertence ao jogador de futebol Luiz Fernando. E a exceção só acontece para bens que foram recebidos por doação, sucessão e quando eles forem sub-rogados, ou seja, se um integrante do casal está substituindo alguém no pagamento de uma dívida Referências Bibliográficas: Dica: Para saber mais detalhes sobre as normas da ABNT e, ainda, sobre como fazer referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos, consulte: <http://www.anhanguera.com/bibliotecas/biblioteca-virtual/pagina/normalizacao> e <http://www.sare.anhanguera.com/index.php/index/citacao>. Acessos em: 28 nov. 2014. Veja como funciona a divisão de bens na união estável.< http://www.konkero.com.br/financas-pessoais/seus-direitos/veja-como-funciona-a-divisao-de-bens-na-uniao-estavel>. Acessado em 13 de Agosto.
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