DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: paulas_soares • 15/9/2017 • Relatório de pesquisa • 477 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
LON L. FULLER
I. RELATÓRIO
Trata-se de caso submetido a esse tribunal, no qual quatro homens, exploradores de cavernas foram condenados pelo juiz de primeira instância como culpados pelo assassinato de Whetmore.
Cinco membros de uma Sociedade Amadora de Exploradores de Cavernas foram acometidos por um desabamento, durante uma expedição na caverna, que os deixou aprisionados. Após a sociedade ter tomado ciência do ocorrido, os resgates foram iniciados. Porém estas atividades não foram inicialmente bem sucedidas. Dez operários morreram em um deslizamento durante as tentativas de resgate. No período em que estavam aprisionados descobriram que os exploradores possuíam um rádio transmissor, e, a partir disto, a sociedade conseguiu realizar uma breve comunicação com os aprisionados e passar-lhes algumas informações. Dentre elas, a mais importante, foi à informação de que diante dos perigos que o resgate representava, seria necessária, ao menos, mais dez dias de prazo para a desobstrução da caverna. O longo período de reclusão na caverna, juntamente com a ausência total de mantimentos, colocava em risco de morte iminente os exploradores. Após o final do resgate, descobriu-se que um dos membros foi morto para servir de alimento aos demais.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Diante dos fatos expostos, podemos classificar o crime cometido pelos condenados como doloso, havendo a intenção explícita do sacrifício da vida de Whetmore. Mas, apesar da intenção se faz necessário revelar os motivos que levaram os réus cometerem o crime, uma vez que tal intenção não foi causada por sã consciência, mas sim por um estado instintivo do ser humano, logo, tais réus encontravam-se em um estado natural de suas vidas. Não podemos ignorar o fato de que a situação em que se encontravam era extraordinária, e que após tanto tempo presos e4m uma caverna encontravam-se em um desgaste, tanto emocional quanto físico, muito grande. Nem mesmo omitir todo o abalo psicológico por qual passaram estes homens, e o quanto, provavelmente, lhes foi difícil tomar a atitude de sacrificar o próprio amigo para sobreviverem. Devemos nos lembrar das outras dez vidas, dos operários, que foram perdidas para salvar os quatro homens, os quais se apresentam agora como réus.
É necessário ponderar o valor da justiças a ser cometida no presente caso. É preciso pensar nas tantas vidas sacrificadas, antes de decidirmos sacrificar outras quatro e na possibilidade de tornar, todos os esforços feitos para p resgate, em vão. Creio que após tantas discussões e divergências, não seja mais necessário criar outras questões, as quais só farão prolongar o caso e dificilmente chegarão a uma conclusão que agrade a todos.
III. DISPOSITIVO
Após analisar o voto de todos os magistrados e correlacionar com a realidade em questão, decido baseada nos princípios do ministro Foster e em meus princípios já expostos, que os réus são inocentes, não sendo necessário a eles uma clemência executiva, uma vez que já foram sancionados o bastante convivendo com a trágica situação.
Salvo o melhor juízo, é o parecer.
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