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Despacho prorrogação

Por:   •  15/5/2015  •  Artigo  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO

Trata-se do Processo nº 01340.000030/2012-70 referente ao DL 13/2012, que deu origem à contratação da empresa CEMAT – Centrais Elétricas Matogrossenses S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, com sede na rua Manoel dos Santos, nº 184, Cuiabá, MT, para o fornecimento de energia elétrica á Unidade Regional do Centro Oeste (URO) do INPE de Cuiabá- MT.

O contrato, identificado com o Registro Definitivo nº 01.14.019.0/2012, foi assinado em 23/03/2012 estabelecendo a vigência para até 02/04/2013.

Foi autorizada a primeira prorrogação de prazo, passando o contrato a viger até 02/04/2014.

Assim, considerando:

a) Que o fornecimento de energia elétrica á Unidade Regional do Centro Oeste (URO) do INPE de Cuiabá- MT.

b) Que a contratação foi amparada no art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993;

c) Que há nos autos do processo justificativa do Chefe da Unidade Regional Centro Oeste – URO quanto à necessidade da manutenção dos serviços (fl.163), bem do Coordenador de Gestão Interna (fl. 171);

d) Que a existência dos recursos para pagamento das despesas que ocorrerão no presente exercício e no exercício seguinte foram atestados pelo Coordenador de Planejamento Estratégico e Avaliação e pelo Ordenador de Despesas (fl. 172);

e) As disposições da Orientação Normativa da AGU nº 36/2011, que assim estabelece: “A Administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado, nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica e água e esgoto, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.”; e ainda

f) Os demais documentos trazidos nos autos.

AUTORIZO a prorrogação do contrato firmado com a empresa CEMAT – Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., para o fornecimento de energia elétrica á Unidade Regional do Centro Oeste (URO) do INPE de Cuiabá- MT pelo período de 02/04/2014 a 02/04/2015, em atendimento ao que dispõe o §2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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