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Direito e legislação

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

   SAMANTA MOREIRA

RA

   9023417728

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

Exposição teórica sobre o princípio da capacidade contributiva e relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Capacidade produtiva é a capacidade econômica do contribuinte, no sentido de que cada um deve contribuir de acordo com suas rendas, respeitando a situação financeira de cada um. Tem dois sentidos, capacidade contributiva absoluta significa existência de uma riqueza a ser tributada, toda riqueza ou patrimônio a ser declarada, capacidade contributiva relativa é a parcela dessa riqueza será objeto da tributação em condições individuais, medida que um cidadão pode contribuir de sua possibilidade econômica e financeira. Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. O Imposto de Renda, tal como nós o conhecemos, foi instituído no Brasil em 1922 e é o mais pessoal dos impostos. É de notar-se a expressão “caráter pessoal”, ou seja, o imposto deve relacionar-se ao contribuinte considerando sua condição econômica e capacidade de contribuir levando em conta seu patrimônio e condições de obter rendimentos.
A relação entre a capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda, podemos dizer que se encaixa no princípio de isonomia ou igualdade, cada um deverá contribuir de acordo com sua renda, observando suas reais necessidades e capacidades financeiras, quanto maior for o salario maior será a contribuição, existe o valor mínimo para deduzir e neste caso é a partir de R$1.787,77. Todos temos direitos e obrigações perante a lei, sendo assim temos contribuir com as mesmas.

Referências bibliográficas

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7260

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