Direito empresarial
Por: dayanely5 • 16/9/2015 • Trabalho acadêmico • 4.826 Palavras (20 Páginas) • 177 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA:
Direito Empresarial
NOME: Claudia Fernanda RA: 8408136603
NOME: Dayane Teixeira da Silva RA: 8207989356
NOME: Hiago dos Santos SantiagoRA: 8093903732
NOME: Luan Sampaio Gonçalves RA: 1299312463
NOME: Patrícia Cerqueira Martins RA: 8483186879
CAMPINAS - 2014
Profissionalmente:É nada mais do que uma pessoa dedicada a sua profissão que agi em pura consciência e obtendo foco, informações e gerenciando pessoas com habilidade.
Atividade econômica:A atividade económica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais
Atividade organizada: como diz o próprio nome é uma atividade organizada que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros. São atividades que são geradas dentro de uma economia de um determinado país.
Quaissão as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade
Para serum empresário na legislação atual, saindo da informalidade preciso que tenha:
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa: Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial.
- Capacidade Jurídica: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
- Efetivo exercício profissional da empresa: Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
Quem a legislação não considera empresário: Não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
Cite 5 característica do empresário:
- Ter conhecimento de gerencia de negócios;
- Pessoa física exerce empresa;
- Responsabilidade ilimitada;
- Persistência;
- Determinação.
Qual o conceito de empresário: Art:966 Considera-se empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou á circulação de bens ou serviço.
Qual são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial: O seu nome, nacionalidade, domicilia estado civil, se é casado, o regime de bens, a firma, a respectiva assinatura autográfica, capital, o objetivo é a sede da empresa.
O que é uma empresa: Uma empresa é uma unidade econômica social, e integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentindo, faz uso dos fatores produtos (trabalho, terra e capital).
Condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa:
Antes da modernização e evolução dos tempos, todo comerciante era considerado empresário, com a chegada do Código Civil Brasileiro, existe uma nova visão de empresário. Com o Código Civil Brasileiro agora é considerado empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Empresários são aqueles que seguem profissionalmente atividade organizada para produção ou circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome próprio do empresário. Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa, se a pessoa for realmente incapaz a nomeação vai ser dada por um representante, mais se ela for capaz terá um assistente que acompanhara os atos empresariais.
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos trabalho, terra e capital.
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do setor terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.
As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores).
A gestão de empresas, no que lhe diz respeito, é uma ciência social que se dedica ao estudo da organização destas entidades, analisando a forma como são geridos os seus recursos, processos e os resultados das suas atividades.
Sociedade Limitada: Cada sócio tem a responsabilidade restrita de seus valores de quotas, mais todos respondem solidariamente pela integração ao capital social. Esta sociedade
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