Direito empresarial
Por: diegoaline • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.115 Palavras (9 Páginas) • 116 Visualizações
RELATÓRIO DIREITO EMPRESARIAL
Segundo o código civil artigo 966, definimos o que é profissionalmente atividade econômica e atividade organizada. Onde se relata quem deve e quem pode se tornar um empresário.
As condições para se tornar um empresário, além de se enquadra no artigo 966, tais organizações empresariais por assim dizer, devem ser devidamente estruturadas, aptas a produzir mercadorias ou serviços, estruturas baseada na reunião dos fatores de produção.
Profissionalismo que deve revestir-se o empresário, juntamente com a habitualidade e pessoalidade, segundo a lei o empresário poderá ser pessoa física ou jurídica, sendo assim é empresário individual, a pessoa física e sociedade empresarial a pessoa jurídica. Para ser um empresário individual a pessoa deve gozar de sua capacidade civil, portanto os menores de 18 anos não emancipados, ébrios habituais, vícios em tóxicos, deficientes mentais excepcionalmente e os pródigos e nos termos da legislação, próprios índios não podem ser empresários.
Após nos informar sobre o que precisaria para ser considerado um empresário, buscamos informações de como se tornar um empresário com conceito de empresa. Para isso precisamos estar registrado na junta comercial.
Estar registrado na junta comercial, ajuda o empresário pois assim o profissional separa a pessoa física da pessoa jurídica, e se exerce a função da maneira honesta e limpa, não compromete os bens pessoais sendo melhor assim tanto para o empresário quanto para o empregador.
Empresa são organizações envolvendo pessoas e bens de maneira geral, com o objeto de lucro, crescimento, multiplicação sempre buscando sustentabilidade.
A empresa pode ser formada, tanto por um empresário individual ou por sociedades.
OS TIPOS DE SOCIEDADES SÃO:
Sociedade limitada ou anônima, sendo assim mais de 90% das empresas estão na forma de sociedade limitada, ressalta-se que as sociedades limitadas de grande porte estrão sujeita a lei Nº 11.638/07, a leis das sociedades por ações é considerado sociedades de grande porte, quando o ativo for superior a 300 ( trezentos) milhões individualmente ou no conjunto de empresas.
Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Na sociedade anônima ou C&A o capital divide em ações obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrevem ou adquirem.
Na sociedade anônima, rege-se por lei especial, aplicando nos casos omissos as disposições do código civil. A sociedade anônima, pode participar de uma sociedade limitada.
Mas no Brasil não existe somente esses tipos de sociedades.
Temos também outros tipos de sociedades como:
- Sociedade em comum
- Sociedade simples
- Sociedade comandita simples
- Sociedade anônima
- Sociedade cooperativa
- Sociedade em conta de participação
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade limitada
- Sociedade comandita por ações
Todas regidas pelo novo código civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Dentre todas a nossa empresa escolheu a sociedade limitada. Nessa sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração ao capital social.
È também conhecida como sociedade por portas de responsabilidade limitada é aquela de origem mercantil ou civil em que o capital divide-se em partes iguais, as quais se restringem a sociedade dos sócios ao seu capital integralizado, devendo seguir-se a denominação social a palavra limitada por extenso ou abreviadamente.
CONCEITO DE SOCIEDADE LIMITADA
Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas cotas pela integralização do capital social, como citado a sociedade limitada era como sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Um tipo societário que surgiu em meio a complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares, apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.
Os sócios adquirem certas liberdades dentro desta sociedade e no caso de insucesso de seu negocio próprio como de acordo no contrato, ele só pagara pelo valor máximo de sua quota no capital social. E seus bens pessoais não serão comprometidos.
Após as analises de qual tipo de sociedades seriamos, fizemos o contrato social e todas as pesquisas para legalizar nossa empresa. Segue abaixo as etapas:
IRMAOS FE CONSULTORIA MOVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Praxedes da Fé, brasileiro, solteiro, consultor, nascido em 5/8/1970, natural de Santo Andre/SP, RGI nº -36630014-9-SSP/SP, CPF 090876567-89, domiciliado na rua dos aviadores nº 37, em Santo Andre/SP; e Epaminondas da Fé, brasileiro, solteiro, contador, nascido em 28/2/1975, natural de Santo Andre/SP, RG nº SP-36789041-4-SSP/SP, CPF 878096098-58, domiciliado na rua José Ribeiro nº 1.259, em Santo Andre/SP, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresária limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, INÍCIO DE ATIVIDADES, SEDE E OBJETO
I – A sociedade adotará o nome empresarial IRMAOS FE CONSULTORIA MOVEIS LTDA., terá duração por prazo indeterminado e iniciará suas atividades no dia 23 de fevereiro de 2010.
II - A sociedade terá sua sede na av. dos Andradas nº 3.093, em Santo Andre/SP, CEP 30.000-000, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do Território Nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social.
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