Direitos / Afastamentos de Empregados
Por: teteholiveira • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 6.117 Palavras (25 Páginas) • 279 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 03
1. TIPOS DE AFASTAMENTOS 04
1.1. AFASTAMENTO POR AUXILIO DOENÇA 04
1.2. AFASTAMENTO POR AUXILIO ACIDENTE 05
1.3. AFASTAMENTO POR LICENÇA DE CASAMENTO 05
1.4. AFASTAMENTO POR DOAÇÃO DE SANGUE 06
1.5. AFASTAMENTO POR COMPENSAÇÃO ELEITORAL 06
1.6. AFASTAMENTO POR LICENÇA PATERNIDADE 07
1.7. AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE 07
1.8. AFASTAMENTO POR LICENÇA AMAMENTAÇÃO 08
1.9. AFASTAMENTO POR FALECIMENTO DE FAMILIARES 08
1.10.AFASTAMENTO POR ALISTAMENTO MILITAR 09
2. CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO 10
2.1. PEDIDO DE DEMISSÃO, ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇO 10
2.2. PEDIDO DE DEMISSÃO, COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO 10
2.3. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇO 11
2.4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO 11
2.5. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, PELO EMPREGADOR 12
2.6. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, PELO EMPREGADO 12
2.7. RESCISÃO PELO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 12
2.8. MORTE DO EMPREGADO, ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇO 13
2.9. MORTE DO EMPREGADO, COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO 13
2.10. RESCISÃO POR DISPENSA COM JUSTA CAUSA 14
3. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA 14
3.1. MOTIVOS QUE LEVAM UMA RESCISÃO CULPA RECÍPROCA 14
3.2. CÁLCULO DE RESCISÃO POR CULPA RECIPROCA 15
4. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA 17
4.1. MOTIVOS QUE LEVAM UMA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA 17
4.2. CALCULO RESCISÃO POR JUSTA CAUSA 20
5. CÁLCULO DE 13º SALÁRIO 23
6. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADO 23
7. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 24
8. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 24
8.1. INTRODUÇÃO 24
8.2. DESENVOLVIMENTO 26
8.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 28
CONSIDERAÇÕES FINAIS 29
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 30
INTRODUÇÃO
Este trabalho ira abordar temas sobre os tipos de afastamentos e suas causas e tipos de demissoes que podem ocorrer no trabalho, bem como os direitos e deveres do empregado e do empregador, tais como Rescição por Culpa Reciproca e Justa Causa.
Falara tambem sobre 13º Saláro e Contribuição Sindical. E por fim apresentara a elaboraçao de um planejamento estrategico sobre consultorias de Recursos Humanos, suas principais atividades e estrategias.
- TIPOS DE AFASTAMENTOS
- Afastamento por Auxilio Doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses de carência. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza, por acidente de trabalho ou fora do trabalho, de doença profissional ou do trabalho. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, osteíte deformante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação comprovada em laudo médico ou hepatopatia grave.
Não tem direito ao auxílio-doença quem ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida de 12 meses.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.
Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da incapacidade.
- Afastamento por Auxilio Acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Têm direito ao auxílio acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
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