Documentações necessárias para a admissão de trabalhadores
Seminário: Documentações necessárias para a admissão de trabalhadores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: higgor81 • 25/3/2014 • Seminário • 2.288 Palavras (10 Páginas) • 281 Visualizações
Etapa 1 – Passo 1
1.0 Contratação de Pessoas;
Para a admissão do empregado a empresa deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. •.
1.1 Documentações necessárias para a admissão de trabalhadores;
Segue abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do empregado:
* Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
* Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
* Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
* Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
* Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
* Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Física - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II, RIR);
* Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
* Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
* Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
* Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
* Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
* Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
* Solicitação de emprego;
* Cartas de referência;
* Atestado de escolaridade ou outros;
* Fotos 3x4
* Carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como:
* OAB - na admissão de empregado advogado;
* CREA - na admissão de empregado engenheiro.
Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no Ministério do Trabalho.
Para os artistas, deve ser exigido atestado liberatório. Trata- se de um documento em que o empregador anterior declare que os contratos de trabalho que mantinha com o artista foram extinto regularmente.
Recomenda- se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos salários de contribuição, que não é documento indispensável à admissão de empregados, entretanto é conveniente sua apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o INSS exige esta relação para a sua concessão.
Poderão ser exigidos ainda os seguintes documentos, a critério exclusivo do empregador:
* Carta de fiança;
* Atestado de antecedentes criminais.
Etapa 1- Passo 3
1.2 Modelos de contratos de Trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1 Denis Soares Bueno, Brasileiro, Casado, titular do CPF nº 02567889901, RG 2233456, residente à Condomínio Timóteo conjunto A Casa 3, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;
2.Karina Silva Fernandes, Brasileira, solteira, titular do CPF nº 02323415151, RG 2.756876, CTPS 67.234, residente à Condomínio Petrópolis módulo A Casa 10 doravante designado EMPREGADO ;
Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁSULA I
O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de Auxiliar administrativo, mediante a remuneração de R$ 1.300,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II
A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8hs. Às 15hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.
CLÁSULA III
O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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