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ECONOMIA E GESTÃO DO SETOR PÚBLICO

Por:   •  30/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  23.133 Palavras (93 Páginas)  •  357 Visualizações

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ECONOMIA E GESTÃO DO SETOR PÚBLICO

TEORIA DO ESTADO E CONCEITOS BÁSICOS DE ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO

INTRODUÇÃO 

Esta primeira unidade da disciplina de Economia e Gestão do Setor Público tem o objetivo de apresentar, de forma panorâmica, pois não é o foco do nosso curso, as razões da criação do Estado e da sua forma de administração através de um governo, isto é, esclarecendo o conceito de Estado-Nação através da sua forma povo, território e governo.

Já na segunda parte desta unidade, veremos as principais teorias das finanças públicas, ou seja, estudaremos e analisaremos os principais instrumentos utilizados pelo Estado e seu governo para regular a economia de tal forma que venha a buscar o bem-estar econômico e social daquele Estado.

Na última parte, iremos rever essas teorias e conceitos, porém, pela ótica do Estado brasileiro, que utilizou esses instrumentos para construir o mercado interno e sua industrialização, por consequência, o mercado de trabalho e sua urbanização.

1. ESTADO, PODER E GOVERNO 

A compreensão da formulação do Estado-Nação tal como se coloca atualmente é fundamental para o entendimento sobre os pilares da organização da sociedade moderna. A origem desta estrutura de Estado e forma de organização encontra-se no Iluminismo, consolidada nas obras de Hobbes (Leviatã) e Montesquieu, sobre Estado absoluto e tripartição de poderes, respectivamente.

O objetivo desta unidade é elucidar as origens históricas e os conceitos principais na formação do Estado moderno, bem como as suas conectividades com a política, o poder e o governo. Para tanto, esta aula está dividida em seis seções, conforme segue.

1.1 Dois pontos de vista: sociológico e jurídico 

Justamente por ser elemento central na organização da sociedade, as teorias de Estado são múltiplas. Os dois pontos de vista principais são o de natureza jurídica e sociológica. A abordagem jurídica tem como foco principal a formulação e a manutenção dos três grupos de direitos fundamentais:

1) direitos civis: igualdade e liberdade;

2) direitos políticos: manutenção de um Estado de Direito (democracia);

3) direitos sociais: saúde, educação e assistência social.

Já a abordagem sociológica se concentra nas definições do Estado como elemento organizador da sociedade como um todo e não somente de direitos e obrigações dos indivíduos.

1.1.1 Marxismo e funcionalismo 

No caso das teorias sociológicas sobre o Estado, há duas vertentes que se destacam: o marxismo, fundado basicamente no princípio de que é a infraestrutura, isto é, a forma como os homens se organizam para produzir e distribuir a riqueza é que determina a superestrutura jurídica, política e social. Importante recordar que, por um princípio de dialética, Marx esclarece que, depois de formadas, a infra e a superestrutura podem se influenciar e se alterar em ordem invertida. Já no caso da vertente funcionalista de Hobbes, a base é a tripartição de poderes, isto é, a divisão do poder antes absoluto em três: executivo, judiciário e legislativo. Esta divisão está feita de forma funcional, de acordo com o que se defende ser as funções do Estado: a capacidade de manter a ordem pública; defender seus membros uns dos outros (administrar a justiça) e defender seu território e seu povo de terceiros.

De forma esquemática, tem-se que:

[pic 1]

1.2 Estado e sociedade 

Para se compreender a relação entre Estado e sociedade, é fundamental entender o homem como “animal político por natureza”[1]. Isso quer dizer que os problemas políticos derivam da necessidade do homem de viver em sociedade. A etimologia da palavra política nos revela este sentido: do grego polis, significa vida em comum.

Assim, pode-se definir política de pelo menos duas formas:

1) a organização social que procura atender à necessidade natural de convivência dos seres humanos;

2) toda ação humana que produza algum efeito sobre a organização, funcionamento e os objetivos de uma sociedade.

Ou, ainda, como definiu Bobbio (1987, p. 64), “é a arte por meio da qual os homens se associam com o objetivo de instaurar, cultivar e conservar entre si a vida social”. Em sendo assim, Estado e sociedade se articulam por meio da política e, portanto, surge a necessidade de se estabelecer formas de essa articulação ocorrer sem coerção ou qualquer outro mecanismo que considere o interesse das minorias em detrimento dos demais.

Importante ressaltar que no Estado-Nação moderno a família ainda continua como o embrião político da sociedade que está dividida em classes sociais, como trabalhadores, empresários, sindicatos e governo, em que cada um busca os seus interesses e tenta otimizar o seu bem-estar econômico e social. Sendo assim, a sociedade deve se articular para cobrar do Estado seus direitos.

1.2.1 Governantes e governados 

Para caracterizarmos a diferença entre governantes e governados, é importante recuperar a definição de Estado e diferenciá-lo de governo:

a) Estado: ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um território;

b) governo: sistema pelo qual está organizada a administração de um país.

Assim, os elementos constitutivos clássicos do Estado-Nação são a existência de um povo, residente em um território demarcado e organizado politicamente sob um governo.

Essa definição se estabeleceu no mesmo momento histórico em que as declarações dos direitos americanos e franceses influenciavam de forma geral a instauração do princípio de que o governo é para o indivíduo, e não o indivíduo para o governo, influenciando todas as constituições no período posterior.

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