Edital de Licitações Lei 8.666/93
Por: andrilp • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 5.831 Palavras (24 Páginas) • 189 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
DE JOINVILLE UNIDADE 01
PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM BASE NA LEI 8.666 DE 1.993
Por Andril P. S. Serotnik e Vitor Alves
Tecnologia em Logística 1º Fase
JOINVILLE
2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1 EDITAL 4
1.1 CONTEÚDO E REQUISITO DO EDITAL 4
1.1.1 Condições para participar da licitação 4
1.1.2 Objeto da licitação 5
1.1.3 Prazo e condições 5
1.1.4 Garantias 6
1.1.5 Condições de pagamento e reajustamento de preço 6
1.1.6 Recebimento do objeto da licitação 7
1.1.7 Critério de julgamento 8
1.1.8 Recursos admissíveis 8
1.1.9 Informações sobre licitação 9
1.2 Impugnação do edital 9
1.3 Documentação 10
1.4 Propostas 11
1.5 Habilitação 12
1.5.1 Capacidade jurídica 12
1.5.2 Regularidade fiscal 13
1.5.3 Capacidade técnica 14
1.5.4 Idoneidade financeira 15
1.5.5 Regularidade trabalhista 15
1.5.6 Habilitação e inabilitação de licitantes 16
1.6 julgamento das propostas 16
1.6.1 exame das propostas 16
1.6.2 desclassificação de propostas 17
1.6.3 classificação das propostas 17
1.6.4 critério para o julgamento 19
1.6.5 fatores a considerar no julgamento 20
1.7 homologação 21
1.8 adjudicação 21
CONSIDERAÇÕES FINAIS 22
REFERÊNCIAS 23
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa pretende abordar o processo de licitação pública, detalhando todas as fases e requisitos de um edital de licitação. Com base na Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, o trâmite aqui apresentado segue fielmente a situação real que a federação utiliza para realizar um processo de licitação.
A Lei 8.666/93 é uma lei editada pela União, mas de caráter nacional, ou seja, se aplica a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Ela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, competência privativa da União. O dever de licitar se estende a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, todos quando atuam no exercício da função administrativa), de todos os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
O objetivo esperado após o estudo desta pesquisa é a compreensão abrangente técnica e prática do processo de licitação. Agradecimentos ao Professor Juliano Will – Gestão de Contratos, Terceirização e Licitações da Faculdade Anhanguera de Joinville que elucidou e direcionou este estudo.
EDITAL
O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, local de Execução dos serviços, etc. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Com a publicação do instrumento convocatório, inicia-se a fase externa da licitação, com a convocação dos eventuais interessados para aderirem ao certame e apresentarem suas propostas. São espécies de instrumentos convocatórios: o edital e o convite.
Conforme Lei 8.666/1993, o edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei 8.666/1993, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes.
1.1 CONTEÚDO E REQUISITO DO EDITAL
1.1.1 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.
1.1.2 OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da licitação é a necessidade que inicia o processo de licitação. Tendo em vista a necessidade de contratação (compras, serviços, obras ou alienações), o agente descreve o objeto e requisita a sua contratação. A requisição do objeto é o ato que inaugura a licitação e influência decisivamente na modalidade que será utilizada (ex.: requisição de aquisição de bem ou serviço comum abre a possibilidade de utilização do pregão).
1.1.3 PRAZO E CONDIÇÕES
Conforme inciso 1º do Artigo 52 da Lei:
§1º O regulamento deverá indicar:
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