Estado Sigla Alíquota Legislação Vigente
Por: Nati Carvalho • 26/5/2017 • Artigo • 299 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Estado Sigla Alíquota Legislação Vigente
Acre AC 17% Artigo 17, inciso I, do RICMS/AC.
Alagoas AL 17% Artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 5.900/96, foi somado um ponto percentual que é destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) totalizando assim em uma carga tributária de 18%, nos termos do artigo 2º-A da Lei nº 6.558/2004
Amapá AP 18% Artigo 37, inciso III, alínea "i", da Lei n° 400/97.
Amazonas AM 18% Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/97).
Bahia BA 18% Artigo 15, inciso I, alínea "a", da Lei n° 7.014/96.
Ceará CE 17% Artigo 55, inciso I, alínea "b", do RICMS/CE.
Distrito Federal DF 18% Artigo 18, inciso II, alínea "c", da Lei nº 1.254/96.
Espírito Santo ES 17% Artigo 71, inciso I, alínea "a", do RICMS/ES.
Goiás GO 17% Artigo 20, inciso I, do RCTE/GO.
Maranhão MA 18% Artigo 23, inciso III, da Lei n° 7.799/2002.
Mato Grosso MT 17% Artigo 95, inciso I, alínea "a", do RICMS/MT.
Mato Grosso do Sul MS 17% Artigo 41, inciso III, alínea "a", do RICMS/MS.
Minas Gerais MG 18% Artigo 42, inciso I, alínea "e", do RICMS/MG.
Pará PA 17% Artigo 20, inciso VI, do RICMS/PA.
Paraíba PB 18% Artigo 13, inciso IV, do RICMS/PB.
Paraná PR 18% Artigo 14, inciso VI, do RICMS/PR.
Pernambuco PE 18% Artigo 23-B, inciso VII, alínea "a", da Lei n° 10.259/89.
Piauí PI 18% Artigo 20, inciso I, alínea "a", do RICMS/PI. Alterado pelo Decreto n° 16.951/2016 (DOE de 23.12.2016), efeitos a partir de 23.12.2016
Rio de Janeiro RJ 18% 18% de acordo com o Artigo 14, inciso I, da Lei n° 2.657/96 e também será acrescido ainda dois ponto percentuais relativamente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), conforme expresso na Lei n° 4.056/2002, sendo assim, desta forma em regra gera aplica-se a alíquota de 20%.
Rio Grande do Norte RN 18% Artigo 104, inciso I, alínea "a", do RICMS/RN.
Rio Grande do Sul RS 18% Artigo 12, § 17, inciso IV, da Lei nº 8.820/89.
Rondônia RO 17,5% Artigo 12, inciso I, alínea "e", do RICMS/RO.
Roraima RR 17% Artigo 46, inciso I, alínea "d", do RICMS/RR.
Santa Catarina SC 17% Artigo 26, inciso I, do RICMS/SC.
São Paulo SP 18% Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Sergipe SE 18% Artigo 40, inciso I, do RICMS/SE.
Tocantins TO 18% Artigo 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei n° 1.287/2001).
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