Estatutos das UEx após exigências do FNDE - PDDE cartão
Por: Makline • 17/10/2018 • Relatório de pesquisa • 3.953 Palavras (16 Páginas) • 559 Visualizações
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), (DATA DE FUNDAÇÃO) é uma entidade de direito público, sem fins lucrativos, designada simplesmente pela sigla de (NOME FANTASIA), que tem por finalidade orientar e dirigir os trabalhos, ações e esforços da comunidade escolar, colaborar no aprimoramento do processo educacional para garantir a melhoria no acesso, oferta e qualidade do ensino, tendo sua sede na (ENDEREÇO COMPLETO), fundada com duração indeterminada e reger-se-á pelas presentes normas estatutárias e legislação vigente.
Art. 2º - (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas e para a consecução dos seus objetivos de que trata o artigo anterior, abrangerá exclusivamente, a área da educação nos seguintes aspectos:
- atuar junto à direção da Unidade Escolar na elaboração do Projeto Político Pedagógico, visando o sucesso do aluno e a melhoria de qualidade do ensino público;
- promover reuniões com a comunidade escolar para levantar as necessidades, os desejos e os anseios dos diversos segmentos que a compõe, em especial as aspirações da comunidade e dos pais de alunos;
- dirigir e orientar ações, envolvendo o potencial e o esforço da comunidade escolar na solução de seus problemas;
- promover o protagonismo infanto-juvenil;
- estimular a criação do grêmio estudantil;
- apoiar os projetos estudantins;
- obter, aplicar, controlar e prestar contas dos recursos financeiros necessários ao desempenho das ações educativas;
- promover campanhas de cunho educativo com a participação dos alunos e da comunidade em geral;
- firmar convênios com órgãos governamentais;
- incentivar doações e colaborações;
- firmar parcerias com entidades e empresas;
- promover a participação da Unidade Escolar em concursos e eventos educacionais, buscando benefícios e melhorias para a mesma;
- não permitir a cobrança de qualquer taxa de serviços escolares, tais como: matricula, transferência, mensalidade, provas, material e outras que inibam ou impeçam o acesso e a permanência do estudante na escola;
- não praticar qualquer ato que discrimine, humilhe ou exclua a participação dos membros da comunidade nas ações escolares;
- elaborar o plano de formação continuada dos membros da mesa diretora visando ampliar a qualificação de sua atuação;
- acompanhar os resultados de desempenho de alunos e servidores;
- programar suas atividades anuais, com ações nas áreas administrativas, pedagógicas e sociais contemplando os interesses da comunidade escolar, de forma a promover a integração de sua programação anual com o plano de ação da U.E. para atingir os fins da educação;
- no final de cada ano letivo, elaborar um relatório no qual serão registradas as ações e atividades realizadas, bem como as dificuldades que impediram a efetivação do que foi programado (apresentar relatório em assembléia geral para apreciação).
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 3º - (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), constituída nos termos do caput deste artigo, terá como fontes de recursos para sua manutenção e consecução de seus objetivos estatutários, as dotações específicas provenientes das seguintes fontes:
- convênios firmados com a Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins;
- convênios firmados com o Governo Federal;
- subvenções de outras fontes públicas e privadas de financiamento;
- doações e/ou promoções diversas;
§ 1º. Os recursos financeiros depositados em contas bancárias desta Unidade Executora Própria (UEx) deverão ser movimentados em conformidade com o disposto nos incisos Primeiro e Segundo deste Artigo.
- Os recursos financeiros mencionados no caput deste Artigo deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Unidade Executora Própria (UEx), ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
- Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferência, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
§ 2º – A aplicação dos recursos financeiros a cargo da (NOME DA UNIDADE ESCOLAR) obedecerá os Planos de Trabalho vinculados aos respectivos convênios.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Seção I
Dos órgãos Diretores
Art. 4º - A (NOME DA UNIDADE ESCOLAR) será administrada pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral
- Conselho Educacional e Comunitário;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima da (NOME DA UNIDADE ESCOLAR), sendo constituída pela totalidade dos associados e presidida pelo presidente da Diretoria Executiva.
§ 1º. A Assembléia realizar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de mais da metade dos sócios ou em 2ª convocação, trinta minutos depois, com qualquer número dos sócios, devendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§ 2º. Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição de membros dos Conselhos ou da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Educacional Comunitário e/ou do Conselho Fiscal, ou ainda por no mínimo 1/3 dos sócios.
§ 3º. O Presidente da Diretoria Executiva, no início de cada ano letivo, deverá informar o calendário das reuniões ordinárias.
Art. 6º - Compete à Assembléia Geral:
- eleger e destituir os membros do Conselho Educacional e Comunitário, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
- apreciar o balanço anual, os balancetes trimestrais com o parecer do Conselho Fiscal e analisar e aprovar as contas;
- alterar ou reformular o Estatuto, registrando em livro de atas próprio, as suas reuniões;
- reunir-se ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez, por semestre;
- reunir-se extraordinariamente, convocada pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Educacional e Comunitário.
- Destituir os membros eleitos dos Conselhos e da Diretoria Executiva.
Art. 7º - O edital de convocação da Assembléia Geral, deverá ser afixado no quadro de avisos da associação de apoio, com antecedência mínima de dez dias da data da reunião, devendo ainda conter: dia, local e hora da 1ª e 2ª convocação, além sendo obrigatória a sua comunicação expressa aos sócios.
Seção III
Do Conselho Educacional e Comunitário
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