Falcencias e titulos de credios
Por: karelsadila • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 141 Visualizações
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Falência e Titulo de Créditos
Titulo de Créditos
- Art. 905 CC/02 Parg. U. – “A prestação é devida mesmo que o título tenha entrado em circulação contra vontade do emitente”
- Será sempre analisado a parte do credor ‘’ expressão devedor é sempre devedor”
- Não é o fato de adimplir uma dívida que exclui a condição de devedor
- Formas de titulo de crédito
- Cheque
- Nota promissória
- Duplicatas
- Letra de cambio
- Conhecimento de Frete
- Debentures
- Warrant – Conhecimento de ? – títulos de créditos típicos
- Títulos de créditos atípicos
- Cédulas de Créditos
- Unilateral – Tem força executiva – indicação do credor e o devedor assinando – não se fazem necessárias testemunhas
- A circulação tem natureza de declaração unilateral de vontade
- Crédito – O direito de receber – o valor constituído
- Título – Mera inscrição em alguma coisa
- Título de crédito: É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado – Cesare Vivante
- Com força executiva
- Contém prazo de prescrição
- Caso prescreva, o crédito não irá decair, entretanto, será impossível requerê-lo em juízo
Título de crédito Título Crédito
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Força executiva S/ força executiva Moral
Execução Extra Judicial Monitória
- Cártula – Direito Cartular
- Função: Circulação de direitos
- Pode se usar como moeda corrente
- Credor é aquele que detêm o título
- Natureza Jurídica: Declaração de Vontade
- O devedor não pode evitar ou tentar impedir a transferência do Crédito
Aula 2 -07/03
Princípios – Lei Uniforme de Genebra (LUB)
- Cartularidade
- Papel pequeno (papel para provar – sobre a existência do título)
- O título deverá ser original
- Literalidade
- O que vale é o que está inserido no título
- Prevalece o direito do credor
- Autonomia
- O sujeito está livre de vinculação
- Inoponibilidade das exceções
- O discurso do devedor não pode ofender os princípios
- Deverá se referir a
- requerimentos da ordem publica
- prescrição
- ou seja, deverá sempre ser uma defesa técnica, não fática
- ferimento a ordem publica, requisitos do titulo
- Títulos causais – estes são com vínculos, exceção!
- Duplicatas – nota fiscal e fatura
- Warrant – conhecimento de depósito
Classificação dos títulos de crédito
- Quanto ao modelo
- Livre – Não precisa de documentação vinculada
- Vinculado – São os quais necessitam de documentação comprobatória
- Quanto ao prazo
- A vista – O que deverá ser adimplido em sua apresentação
- À prazo – O qual o sujeito por confiabilidade estende o prazo para que possa ser adimplido
- Quanto à circulação
- Nominal – Endereçado ao credor
- A circulação se denomina “Endosso”
- Ao portador – Não se utiliza o nome (título livre)
- A mera entrega do título em mão já caracteriza a transferência deste título
- Quanto ao emitente
- Público – ex. títulos do tesouro direto
- Privado – ex. Debentures
- Quanto à natureza
- Causal – Pelo principio da causalidade precisa da origem
- Abstrato – neste caso não se faz necessário comprovar a origem
- Quanto à ordem
- Principal – título único
- Acessório – Podendo haver diversas duplicatas
- Quanto à nacionalidade
- Nacional
- Estrangeiro
Nota promissória[pic 1]
Cheque Devedor ---------- Duplicata Credor[pic 2]
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