TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

GESTÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA DIRECTA E INDIRETA

Tese: GESTÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA DIRECTA E INDIRETA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  Tese  •  7.142 Palavras (29 Páginas)  •  262 Visualizações

Página 1 de 29

19/02/14 Ler a Lei que regulariza a ANAC.( se cobrar na prova vai ser esta lei) Lei 11.182

ANAC- entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado.

Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA(Art. 37 caput da Cf/88 )

AUTARQUIA –( AUTO GOVERNO )É uma pessoa jurídica que o governo cria para executar atividade genuinamente pública, criando por lei e possuindo prerrogativa de direito público, como se o Estado fosse, só que é uma pessoa jurídica independente com autonomia, tudo que o Estado tem de prerrogativa a Autarquia também tem (impenhorabilidade,Imunidade Tributária, Imperabilidade, acesso somente mediante concurso Público inamovibilidade, Paga suas despesas judiciais mediante precatório Art 100 da Cf/88, etc.). Art 37 XiX da CF/88 ( Criação da Autarquia) somente por lei ordinária específica, e a extinção também só por lei ordinária específica, esta lei específica definirá tudo em relação à Autarquia. Estas autarquias apresentam especificidades que as diferenciam das demais.

PRECATÓRIO ( promessa de pagamento) # DINHEIRO​

Diferença entre concessão e permissão

• Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;

• Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;

• Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;

• Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.

Os usuários do serviço público têm direito de exigir do Poder Público ou de seu delegado um serviço adequado, regular, podendo ser exigida esta prestação até judicialmente.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

O serviço público possui uma característica que a população depende justamente deste serviço por ser indispensável, essencial, podendo ser mais ou menos importante em determinado momento dependendo do momento ou necessidade em que se analisa. O SERVIÇO Público se não existir causa desordem Social ,Considera-se serviço público todo aquele previsto no texto constitucional. O objetivo é sempre buscar com este sistema um equilíbrio.

O serviço público não pode ser paralisado em hipótese alguma,porque sua paralisação causa um transtorno tão grande a sociedade que nada justifica tal paralisação( PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO), devendo funcionar em caráter permanente ou em horários pré-estabelecidos, pois do contrário causaria uma paralisação tão grave à sociedade que não existe justificativa para tal motivo.

Todavia, existem exceções. (Art. 6 §3º Lei 8987 – I -situações de emergência,II - manutenção do sistema – avisar com antecedência neste caso para haver pré-programação por parte da população – e III - inadimplemento.). Lembrando que pode ser usuário, não pagar e não ser inadimplente Ex: Usa a Linha Amarela e desce antes de pagar o Pedágio; lembrando que o usuário que paga tem os mesmos direitos do que não paga.

Obs:Nem tudo é EMERGÊNCIA, I - não é porque caiu um raio na árvore que é emergência sendo que deveria ter sido podada e a adm pública não o fez. II - Na Região cai tanto raio e porque não tem para raio?

Solução para uma realidade fática chamada “ gato”, seria cobrar uma tarifa mais baixa, para assim tentar solucionar e mediar o conflito, o mesmo para o “Gato net”, seu auto preço impossibilita o pagamento correto do serviço o ideal seria cobrar um serviço mais barato, o ruim desse sistema é que quem faz gato não tem a energia ou o serviço cortado,mas, quem paga se torna inadimplente se não pagar.

PRINCÍPIO DA ATUALIDADE OU MODERNINDADE

Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.

Deve-se levar em consideração qual destinação será objetivada, ou seja, trazer aquilo de melhor que o mercado esteja disponibilizando para se prestar determinado serviço. Objetiva-se manter o serviço dentro dos padrões técnicos de segurança, conforto, eficiência, ou seja, adequados à conjuntura social em que se encontra. Quando se diz modernidade, nem sempre o mais moderno é o mais útil para aquele serviço. A modernidade é melhoria no serviço, não significa que tem que ser de ultima geração.

26/02/14

Empresas Estatais

Conhecida como Empresa Pública de economia mista.

Empresa de economia mista

Empresa de economia mista, ou sociedade de economia mista, que é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo Governo, mas que tem sócios privados e, geralmente, têm suas ações negociadas em Bolsas de Valores.

Nas Sociedades de economia Mista ; Não tem estabilidade são Regidos pela CLT, tem que fazer concurso Público,são pessoas jurídicas de direito Privado sua Natureza jurídica é de pessoa jurídica de direito Privado. Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Furnas, Petrobrás.

O art 37, XIX da CF/88 - Regula, falando que a Lei autoriza a criação das empresas estatais, mais o que cria uma empresas são os registros dos atos constitutivos, mas para isso ocorrer tem que ter uma lei autorizativa , para criar um Empresa Pública ou Sociedade de economia Mista tem que ter participação do Legislativo , pois o executivo não cria o que ele quer tem que ter uma LEI.

Art 173 da CF/88 – Obs: O dispositivo quer dizer - O Estado Não tem que explorar a atividade econômica diretamente, e sim subsidiariamente, quem tem que explorara a atividade econômica

...

Baixar como (para membros premium)  txt (45.6 Kb)  
Continuar por mais 28 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com