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Administração direta e indireta. Função administrativa. Autoridades públicas

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Por:   •  6/4/2014  •  Monografia  •  8.998 Palavras (36 Páginas)  •  402 Visualizações

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Trabalho Completo Caderno De Exerc - Dir. Adm.

Caderno De Exerc - Dir. Adm.

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Categoria: Outras

Enviado por: FlavioMaia 26 agosto 2013

Palavras: 19966 | Páginas: 80

SEMANA 1

EMENTA DA AULA: – Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.

CONTEÚDOS:

1 - Administração Direta e Indireta

2 – Desconcentração e Descentralização

3 - Função Administrativa

3.1 – Distinção entre as funções públicas

3.2 – conceito

3.3 – Critérios de identificação da função administrativa

3.4 – Funções típicas e atípicas

4 - Órgãos Públicos

4.1 – Criação e extinção

4.2 – Teorias de caracterização do órgão

4.3 – Capacidade Processual

4.4 - Classificação

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

O aluno deverá ser capaz de:

• Identificar e diferenciar as diversas funções do Estado, com ênfase na função administrativa;

• Compreender a distinção entre funções típicas e atípicas dos poderes do Estado. Compreender as principais características dos órgãos públicos;

• Analisar, de uma maneira geral, a estrutura da Administração Pública Brasileira, a partir da CRFB/88;

• Solucionar questões relativas à função administrativa e aos órgãos públicos.

ESTRATÉGIA:

• Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;

• A resolução dos casos faz parte da aula;

• A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris (Capítulo I – Direito Administrativo e Administração Pública, p. 10/ 13).

MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública, Tomo I,11ª. ed. São Paulo: Ed. Campus (capítulo II – Teoria dos Órgãos, p. 8/10).

Não deixe de ver a jurisprudência relacionada ao tema em estudo.

CASO CONCRETO 1

Antônio, servidor estatutário do Município do Rio de Janeiro, requereu na esfera administrativa a percepção de uma determinada vantagem pecuniária – nível universitário. Indeferido o pedido pelo Secretário de Administração Municipal, interpôs recurso, que foi integralmente indeferido pelo Prefeito. Antônio, inconformado, procura você em busca de uma medida judicial. Considerando o caso acima, responda justificadamente:

1) Em face da coisa julgada administrativa, pode ser a questão levada à apreciação da Justiça?

2) A denominada coisa julgada é, na verdade, apenas uma preclusão de efeitos internos?

3) Caso positivo, qual a via que você utilizaria, contra quem seria proposta a medida e perante que órgão?

(Colaboração da Profª Patrícia Knöller)

GABARITO – CASO 1

A denominada coisa julgada administrativa não repercute na esfera judicial. É apenas uma preclusão na esfera administrativa. Nesse sentido, ver acórdão do Órgão Especial do TJ/RJ no Processo nº 914, anexo. O controle de legalidade do ato administrativo é sempre do Judiciário, a quem caberá decidir, com força de coisa julgada material, se Antônio faz jus ou não à vantagem econômica pleiteada.

A medida judicial mais adequada, já que a matéria em discussão é puramente de direito, será o Mandado de Segurança, tendo o Prefeito do Rio de Janeiro como autoridade coatora. A segurança terá que ser impetrada perante o Presidente do Tribunal de Justiça e o órgão competente para processá-lo e julgá-lo será um dos Grupos de Câmaras Cíveis, de acordo com o artigo 5º, I, a do Regimento Interno do TJ.

CASO CONCRETO 2

(OAB-RJ) Lei de iniciativa do Congresso Nacional determina a criação de um novo Ministério com atribuições de fiscalização da moralidade administrativa, principalmente após a ocorrência escandalosa do Valérioduto e do mensalão.

Indignado, o Presidente da República intenta ação objetivando a inconstitucionalidade da referida lei, ao fundamento de que se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes.

Decida a questão de maneira fundamentada.

(Colaboração da Prof. Willians Mello)

GABARITO – CASO 2

Assiste razão ao Presidente, isto porque, a referida lei feriu a Constituição Federal.

“Art.61, §1º, II, “e” CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal

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