Administração direta e indireta. Função administrativa. Autoridades públicas
Monografia: Administração direta e indireta. Função administrativa. Autoridades públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dilton1212 • 6/4/2014 • Monografia • 8.998 Palavras (36 Páginas) • 402 Visualizações
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Categoria: Outras
Enviado por: FlavioMaia 26 agosto 2013
Palavras: 19966 | Páginas: 80
SEMANA 1
EMENTA DA AULA: – Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.
CONTEÚDOS:
1 - Administração Direta e Indireta
2 – Desconcentração e Descentralização
3 - Função Administrativa
3.1 – Distinção entre as funções públicas
3.2 – conceito
3.3 – Critérios de identificação da função administrativa
3.4 – Funções típicas e atípicas
4 - Órgãos Públicos
4.1 – Criação e extinção
4.2 – Teorias de caracterização do órgão
4.3 – Capacidade Processual
4.4 - Classificação
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deverá ser capaz de:
• Identificar e diferenciar as diversas funções do Estado, com ênfase na função administrativa;
• Compreender a distinção entre funções típicas e atípicas dos poderes do Estado. Compreender as principais características dos órgãos públicos;
• Analisar, de uma maneira geral, a estrutura da Administração Pública Brasileira, a partir da CRFB/88;
• Solucionar questões relativas à função administrativa e aos órgãos públicos.
ESTRATÉGIA:
• Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;
• A resolução dos casos faz parte da aula;
• A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.
BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris (Capítulo I – Direito Administrativo e Administração Pública, p. 10/ 13).
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública, Tomo I,11ª. ed. São Paulo: Ed. Campus (capítulo II – Teoria dos Órgãos, p. 8/10).
Não deixe de ver a jurisprudência relacionada ao tema em estudo.
CASO CONCRETO 1
Antônio, servidor estatutário do Município do Rio de Janeiro, requereu na esfera administrativa a percepção de uma determinada vantagem pecuniária – nível universitário. Indeferido o pedido pelo Secretário de Administração Municipal, interpôs recurso, que foi integralmente indeferido pelo Prefeito. Antônio, inconformado, procura você em busca de uma medida judicial. Considerando o caso acima, responda justificadamente:
1) Em face da coisa julgada administrativa, pode ser a questão levada à apreciação da Justiça?
2) A denominada coisa julgada é, na verdade, apenas uma preclusão de efeitos internos?
3) Caso positivo, qual a via que você utilizaria, contra quem seria proposta a medida e perante que órgão?
(Colaboração da Profª Patrícia Knöller)
GABARITO – CASO 1
A denominada coisa julgada administrativa não repercute na esfera judicial. É apenas uma preclusão na esfera administrativa. Nesse sentido, ver acórdão do Órgão Especial do TJ/RJ no Processo nº 914, anexo. O controle de legalidade do ato administrativo é sempre do Judiciário, a quem caberá decidir, com força de coisa julgada material, se Antônio faz jus ou não à vantagem econômica pleiteada.
A medida judicial mais adequada, já que a matéria em discussão é puramente de direito, será o Mandado de Segurança, tendo o Prefeito do Rio de Janeiro como autoridade coatora. A segurança terá que ser impetrada perante o Presidente do Tribunal de Justiça e o órgão competente para processá-lo e julgá-lo será um dos Grupos de Câmaras Cíveis, de acordo com o artigo 5º, I, a do Regimento Interno do TJ.
CASO CONCRETO 2
(OAB-RJ) Lei de iniciativa do Congresso Nacional determina a criação de um novo Ministério com atribuições de fiscalização da moralidade administrativa, principalmente após a ocorrência escandalosa do Valérioduto e do mensalão.
Indignado, o Presidente da República intenta ação objetivando a inconstitucionalidade da referida lei, ao fundamento de que se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes.
Decida a questão de maneira fundamentada.
(Colaboração da Prof. Willians Mello)
GABARITO – CASO 2
Assiste razão ao Presidente, isto porque, a referida lei feriu a Constituição Federal.
“Art.61, §1º, II, “e” CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal
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