GESTÃO HOSPITALAR
Por: charlania2012 • 17/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 1.317 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR
NAYANA SOARES AMORIM
AUDITORIA E AVALIAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
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Arapiraca- AL
2015
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NAYANA SOARES AMORIM
AUDITORIA E AVALIAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Trabalho apresentado ao Curso Gestão Hospitalar da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Gestão da Qualidade e Acreditação Hospitalar; Marketing de Serviços e Relacionamento; Auditoria em Saúde. Orientado pelos Professoras Fabiane G. Borsato; Patricia Santana; Silvia Paulino.
Arapiraca - AL
2015.
Sumário[pic 6]
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 5
CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
REFERENCIAS 9
INTRODUÇÃO
Neste trabalho sobre o Gestão da Qualidade em Serviços de saúde vai-se discutir analisar a gestão da qualidade nos serviços médicos e hospitalares, mediante estudo, análise e interpretação de dados para melhoria da gestão nos serviços prestados pelos médicos, hospitais, clinicas em diversas situações.
Além de analisar os dados, apresentados, analisará o emprego de técnicas e ferramentas para se obter a qualidade desejada e necessária pelo mercado na área da saúde, esta qualidade deverá ter longa duração.
Com pouco mais de 20 anos de “vida”, o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda encontra-se em um processo de construção/implementação pelos sujeitos que produzem a saúde em nosso país. Os serviços públicos de saúde enfrentam inúmeros problemas que precisam ser entendidos e enfrentados para serem solucionados. A avaliação e auditoria, ferramentas presentes na estrutura regimental do Sistema Único de Saúde – SUS, utilizadas para a melhoria da qualidade da gestão e accountability da política, ainda apresentam no campo da saúde, mesmo entre os integrantes da força de trabalho do Ministério da Saúde – MS, uma noção pouco clara dos significados de uma e de outra (CALEMAN; MOREIRA; SANCHES, 1998).
DESENVOLVIMENTO
O sistema de gestão da qualidade deve ser ágil e abrangente, focado em resultados. Para se ter isso, deve-se ter uma adequada gestão dos diversos elementos que compõem o sistema hospitalar e assumindo extrema importância para que o sistema de gestão da qualidade do serviço médico-hospitalares funcionando de modo harmonioso.
Em um primeiro contato com a palavra auditoria, muitos profissionais de saúde, empiricamente, a conceituam como um modo de fiscalizar seu trabalho com o objetivo último de encontrar falhas para posterior punição, entretanto, o conceito de auditoria mostra sua preocupação de interferir de forma positiva na qualidade de um serviço prestado por qualquer tipo de instituição, inclusive as instituições de saúde que fazem parte do Sistema Único de Saúde.
Proposto por Lambeck em 1956, o conceito de auditoria (audit) tem como premissa a “avaliação da qualidade da atenção com base na observação direta, registro e história clínica do cliente”. A auditoria desenvolve atividades de controle e avaliação de aspectos específicos e dos processos e resultados da prestação de serviços (CALEMAN; MOREIRA; SANCHES, 1998).
Existem dois tipos fundamentais de auditoria: a auditoria retrospectiva e a auditoria operacional ou concorrente (SANTOS, 2007).
A retrospectiva é feita depois da alta do usuário/paciente, acarretando no benefício de outros usuários que utilizarão o serviço de saúde. Uma desvantagem refere-se à possibilidade do não registro das práticas das enfermeiras no prontuário do usuário, gerando um déficit de informações para o processo de auditoria. De acordo com Valderrama e Campos (2009, p, 76, grifo nosso).
Outro aspecto a ser considerado é os registros do processo de cuidar. Os registros realizados no prontuário do paciente tornam-se um documento legal de defesa dos profissionais, devendo, portanto, estar imbuídos de autenticidade e de significado legal.
Enquanto que a auditoria operacional ou concorrente é feita durante a internação do usuário no hospital ou no atendimento ambulatorial, podendo realizada por meio de exames, entrevistas com os profissionais e pacientes.
No campo da saúde pública no Brasil não existe relato, na literatura, a respeito do início da auditoria, mas há evidências da utilização da mesma pelo extinto Instituto Nacional de Assistência da Previdência Social – INAMPS[3]. A importância dessa ferramenta foi reconhecida através do Decreto n. 809 (BRASIL, 2011), que, ao aprovar a Estrutura Regimental do INAMPS, em seu art. 3º, define que esse instituto terá em sua estrutura básica órgãos de assistência direta e imediata ao presidente, compostos pela Procuradoria- Geral e Auditoria. O decreto estabelece que compete à Auditoria: controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados à assistência à saúde e aos pagamentos de serviços prestados e repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios, pelo INAMPS.
No Brasil, a implantação de processos de auditoria no Sistema Único de Saúde – SUS procura resguardar ao usuário e à União, Estados e municípios a qualidade dos serviços profissionais e institucionais, além de preservar o uso adequado do dinheiro público. A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 2011), ao regular as ações e os serviços de saúde em todo o território nacional, estabelece o Sistema Nacional de Auditoria – SNA como um mecanismo de controle técnico e financeiro, sob competência do SUS e em cooperação com os Estados, Distrito Federal e municípios. No entanto, a instituição desse sistema deu-se apenas em 27 de julho de 1993, pelo art. 6º da Lei n. 8.689 (BRASIL, 2011), e sua regulamentação ocorreu pelo Decreto n. 1.651 de 28 de setembro de 1995 (BRASIL, 2011).
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