Gestão pública
Por: julianajoao • 14/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.813 Palavras (12 Páginas) • 168 Visualizações
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Carpina
2014
juliana roberta cavalcanti da silva
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SuMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO 4
3. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA..................................................5
3.1. DIREITO PÚBLICO, LICITAÇÃO, CONTRATOS E TERCEIRIZAÇÃO
3.1.1. INTEGRAÇÃO COM O DIREITO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL................. 6
3.1.2. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 6
3.2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...............................................................................7
3.2.1. ORGANGRAMA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 8
3.2.2. ORGANGRAMA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO 9
3.3. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ...............................................................10
4. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS 13
1 inTRODUÇÃO
Administrar bens públicos requer uma gestão fiscal responsável, ou seja, prioridade no atendimento ao cidadão, qualidade na aplicação dos recursos públicos, transparência e democratização da gestão pública. Essas são premissas básicas para uma gestão integrada do planejamento e orçamento, visando à melhoria da prestação de serviços públicos para atender às demandas da sociedade, dentro de um enfoque de modernização.
Segundo Drucker (1981), o planejamento não diz respeito as decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes. Qualquer atividade humana realizada sem qualquer tipo de preparo, é uma atividade aleatória que conduz, em geral, o indivíduo e as organizações a destinos não esperados, altamente emocionantes e, via de regra, a situações piores que aquelas anteriormente existentes. Planejamento é um curso de ações programadas, visando ao atingi mento de um objetivo. As intervenções governamentais têm crescido de forma significativa nos últimos anos, com vista a atender as expectativas crescentes da comunidade, no sentido de uma busca permanente por novos padrões de vida e bem-estar de toda a sociedade.
Tamanha importância alcançada pelas ferramentas de controle nos dias atuais e ainda pela exigência da própria sociedade por informações quanto ao uso dos recursos arrecadados, o mundo moderno não mais funcionaria sem a contabilidade. Esta tem, entre outras funções, a de prestar contas dos atos do gestor público. Torna-se cada vez mais latentes os desejos por prestações de contas. Não bastava mais que apenas o governante soubesse o resultado da movimentação financeira de seu governo, era imprescindível que seu povo fosse informado deste resultado e ainda dos destinos possíveis a partir dele.
Então surge o ramo da contabilidade que se encarrega de dar as respostas exigidas do governante pela sociedade. A contabilidade pública, que não foge de seu princípio básico de registro dos atos e faros contábeis, mas que avança nos caminhos da prestação de contas e no sentido do controle sobre a coisa pública.
2 DESENVOLVIMENTO
A contabilidade pública é o ramo da contabilidade que se presta para coletar, registrar e controlar os atos e faros relacionados ao patrimônio público e suas variações, bem como acompanhar a execução do orçamento. Também chamada de contabilidade governamental, a contabilidade pública registra a arrecadação de receitas e a execução das despesas, controlando os atos e fatos relacionados ao patrimônio e ao orçamento público. O objetivo da contabilidade pública é o patrimônio público, notadamente Os recursos públicos.
No Brasil, a contabilidade pública advém diretamente da norma legal. O principal dispositivo que regula a temática é a lei 4.320/64, muito embora, grande parte da norma faça referência à temática orçamentária e financeira, e não patrimonial ou contábil propriamente dita. Em decorrência da estreita ligação com o processo de gestão dos recursos públicos, esta área da ciência ganhou destaque e visibilidade com a vigência da Lei de responsabilidade Fiscal, haja vista implicações de natureza políticas e administrativas pelos descumprimentos dos prazos e limitações da LRF.
Os preceitos da contabilidade pública se aplicam a administração pública Federal, Estadual e Municipal, bem como Autarquias, Fundações públicas, além de empresas públicas e Sociedades de Economia Mista que participem do Orçamento fiscal e da seguridade social. 2.1 LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) Regulamenta O ART.163 DA Constituição Federal e estabelece as normas disciplinadoras das finanças públicas no país, aprimora a gestão dos recursos públicos por meio de suas características fortes ações planejadas, transparentes e corrigindo desvios. A LRF constitui, pois, um código de conduta gerencial a ser observado doravante na condução da coisa pública. Traça limites, estabelece controle e oferece elementos balizadores acerca dos gastos públicos, bem como sobre o fluxo de recursos financeiros necessários à sua efetiva realização (Nascimento, 2001, p.11).
A LRF se preocupa com algo inédito nas finanças públicas do Brasil, que é a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, implantando novos mecanismos de controle dos gastos públicos. Seus principais aspectos são: Planejamento, transparência, controle e responsabilidade. O planejamento constitui, portanto, a base ao processo de gestão fiscal, pois é por meio dele que se programará a execução do orçamento e se adéqua as ações governamentais ao que foi planejado anteriormente. A transparência exige a divulgação irrestrita dos projetos e dos resultados da administração pública, até mesmo por meio de internet, para tanto criar novas peças e procedimentos, como o anexo de metas fiscais, o anexo de riscos fiscais, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal.
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