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Integração do Regulamento ao Contrato Individual de Trabalho

Por:   •  30/1/2017  •  Monografia  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  630 Visualizações

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REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO

CAPITULO I

 

Da Integração do Regulamento ao Contrato Individual de Trabalho

Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II 

Da Frequência e Horário de Trabalho

Art. 2º - Toda e qualquer falta sem justificativa e permissão retira do funcionário sua pontuação por frequência;

Art. 3º - Em caso de justificativa, o funcionário deverá comunicar ao superior sua falta para que esse faça um cronograma afim de cobri-lo em seu serviço;

Art. 4º - Apresentar ao superior imediato algum documento em mãos que ateste sua ausência;

Art. 5º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.

Parágrafo único – O horário básico da Empresa é de 44 horas semanais, podendo variar de acordo com o cargo do empregado, através de contrato ou descrição de cargos e salários.

Art. 6º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da Empresa.

Art. 7º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei.

CAPÍTULO III 

Do Comprometimento organizacional 

Art. 8º - O funcionário comprometido cumpre as tarefas que lhe são designadas, e está focado nas coisas verdadeiramente importantes. É leal, conhece a cultura organizacional da empresa e trabalha para que haja sucesso.

O funcionário comprometido deve:

  1. cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
  2. vestir a camisa da empresa;
  3. sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
  4. observar a máxima disciplina no local de trabalho;
  5. observar e seguir criteriosamente as tarefas designadas e, ou, projetos técnicos;
  6. responder por prejuízo causados à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por :

- sonegação de valores e objetos confiados;

- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e

- erro doloso de cálculo contra a Empresa

§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível.

§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontadas dos salários.

CAPÍTULO IV 

Da Disciplina

Art. 9º - O conjunto dos regulamentos destinados a manter a boa ordem em qualquer corporação; a boa ordem resultante da observância desses regulamentos. Submissão ou respeito a um regulamento. 

  1. obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;

CAPÍTULO V 

Do Relacionamento

 

Art. 10º - Agir de forma a manter um bom relacionamento com toda a equipe de trabalho, respeitando o próximo;

Sempre:

  1. manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
  2. prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
  3. respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego;
  4. É expressamente proibido o uso de insultos, palavras de baixo calão, desrespeito com qualquer colaborador da empresa, não importando a classe hierárquica.

Art. 11 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.

CAPÍTULO VI

Do Uso Correto de EPI

Art. 12 – EPI – Equipamentos de Proteção Individual - é todo dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. A empresa exige seu uso adequado conforme o PPRA e todos os EPI’s disponibilizados pela empresa possuem CA (Certificado de Aprovação). A mesma se responsabiliza a entregar e trocar os EPI’s de seus funcionários quando necessário. Portanto, é dever do empregado:

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