LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)
∙Limite de faturamento anual para empresas optarem pelo Lucro Presumido é de:
R$ 48.000.000,00.
∙É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do exercício for superior a 32% do faturamento.
∙O Lucro Presumido poderá ser distribuído periodicamente, após cada período de apuração, se previsto no Estatuto Social ou Contrato de Constituição e ainda, se houver disponibilidade de caixa, após apuração mensal.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
∙Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos Janeiro a Março, com 1.º trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento.
∙Base do Lucro Presumido = 32% do faturamento.
∙Imposto de Renda = 15% sobre a base do lucro presumido (32%)
Ou, resumidamente:
∙Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).
Adicional do IRPJ
∙Se a base de calculo do Lucro Presumido (resultado da aplicação de 32% sobre faturamento) no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá à incidência do Adicional do Imposto de Renda de 10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (ou seja, faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00).
Exemplo do Valor de Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) – SEM O ADICIONAL.
▪R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
▪R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00
ou
▪R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00
Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) – COM O ADICIONAL.
▪R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
▪R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)