Licitações, Prestação de Contas Cerimonial Protocolo e Eventos
Por: Julio Moreira • 10/2/2016 • Trabalho acadêmico • 3.127 Palavras (13 Páginas) • 432 Visualizações
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
ELIZABETE DE MELO MONTEIRO
JULIO CESAR MOREIRA VASCONCELOS
ODILON TEIXEIRA DE MELO
PAULO EDUARDO STEMPNIEWSKI
PEDRO LOURENÇO DA SILVA
GESTÃO PARTICIPATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO, MATERIAIS E LOGÍSTICA
CONTROLE INTERNO E EXTERNO
V.1
GUAXUPÉ
2011
ELIZABETE DE MELO MONTEIRO
JULIO CESAR MOREIRA VASCONCELOS
ODILON TEIXEIRA DE MELO
PAULO EDUARDO STEMPNIEWSKI
PEDRO LOURENÇO DA SILVA
GESTÃO PARTICIPATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO, MATERIAIS E LOGÍSTICA
CONTROLE INTERNO E EXTERNO
V.1
Atividade supervisionada apresentada as disciplinas Gestão Participativa, Patrimônio Público, Materiais e Logística e Controle Interno e Externo, no Curso Técnico em Serviços Públicos à Distância do Instituto Federal do Paraná, orientado pelos professores, Luciane Schultz, Cássia Moretto, Eliane Navroski; Mauro José Kummer, Pablo de Assis, e Helena Sobral; Sandro Romanelli, Giuliiano Zimmermann e Eduardo Tesserolli.
GUAXUPÉ
2011
INTRODUÇÃO
A presente atividade a princípio não visa solucionar todos os problemas de irregularidade, de negligência, de ilegalidade, de desvios de conduta de agentes públicos, comportamentos já considerado cultural nas práticas hodiernas da Administração Pública, mas visa tão somente uma revisão dos procedimentos de recebimento e guarda das aquisições de materiais na administração pública.
O objetivo geral deste trabalho é avaliar os comportamentos e os procedimentos que visa salvaguardar os bens e os haveres da administração pública diante fatos de corrupção, fraudes, desvio de finalidade e malversação do patrimônio público. Este trabalho também objetiva avaliar os riscos ao qual as organizações estão expostas, isso é fundamental para tomar decisões precisas nas ações de proteção do bem em que um servidor público está sujeito a protegê-lo.
Desenvolvimento
1- DAS IRREGULARIDADES
Primeiramente vamos definir com base no artigo 2° da Lei nº 4.429/ ___ a definição de agente público:
“todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
Pois bem, posto que temos claro a qualificação de um agente público vamos as irregularidades narradas no texto, sendo:
Negligência; ausência de planejamento; ausência de licitação, infringindo o art. 2º da Lei nº 8.666/93; superfaturamento de preços; conforme apresenta o texto, provavelmente foi pago o produto sem recebimento, ferindo o artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64; desvio de finalidade da verba da educação ferindo o art. 212 da Constituição da República e ainda comete crime de responsabilidade o Prefeito, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto nº 201/67 - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas, no caso de apropriação de patrimônio público; quando da premiação de computadores nos bairros que tiver mais votos, crime eleitoral sujeito a perda do mandato, caso venha tomar posse; desaparecimento do bem do almoxarifado.
2- MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS POR QUALQUER CIDADÃO
Neste caso o cidadão pode recorrer ao direito a obtenção de informações, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição da República, que diz:
“os cidadãos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidades, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade”.
O direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, onde assegura que:
“a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
“b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
3- MÉTODOS EMPREGADOS NO RECEBIMENTO E ESTOCAGEM DOS BENS NO ALMOXARIFADO.
Os métodos empregados, caso a administração não tenha regulamento, deva decidir nos termos da IN nº 205/1988 que define:
“Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.”
Ainda usufruindo dos consideráveis documentos hábeis para a segurança do recebimento, uma rotina imprescindível:
a) nota fiscal, fatura e nota fiscal/fatura;
b) guia de remessa de material ou nota de transferência ; ou
c) guia de produção
Desses documentos constarão, obrigatoriamente:
a) descrição do material,
b) quantidade;
c) unidade de medida;
d) preços.
A aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas.
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