MODELO CONTRATO
Por: Francisco Luthmar • 27/6/2017 • Trabalho acadêmico • 488 Palavras (2 Páginas) • 11.551 Visualizações
CONTRATO DE INSTITUIÇÃO DE CONSORCIO ENTRE AMIGOS
Nós que abaixo assinamos, todos maiores e residentes nesta cidade, estamos firmando, na presente data, o contrato e teor seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - Fica Instituído, entre os amigos abaixo relacionados, o CONSORCIO DE VALORES MONETARIOS, cuja contribuição mensal, por parte de cada integrantes, será de R$150,00 (cem reais), sem acréscimo ao valor do pagamento anterior.
CLAUSULA SEGUNDA - A importância acima referida, ou seja, o R$ 150,00 (cem reais), serão pagas pontualmente até o último dia útil do mês, tendo um dia de tolerância, por parte de cada Consorciado, e cabendo ao Sr. KLEBERTY DE SOUSA FURTADO, fazer o pagamento ao consorciado da vez.
CLAUSULA TERCEIRA - O Consorciado que não honrar com suas obrigações de pagamento ficará sujeito a pagar multa de R$2,50 por dia de atraso, valor que será incorporado no montante a ser recebido pelo sortudo da vez.
CLAUSULA QUARTA - O Consorciado que desistir do pagamento das contribuições, antes da data determinada para o recebimento do seu Prêmio, além de perder o direito do mesmo ainda não terá a devolução de qualquer importância que já tiver sido paga;
CLAUSULA QUINTA - O Consorciado que desistir do pagamento das contribuições após já ter sido recebido o seu Prêmio, fica obrigado a devolver, integralmente, o montante recebido, e ainda ficará responsável por quaisquer prejuízos que vierem a ser causados aos demais consorciados em virtude de tal desistência.
CLAUSULA SEXTA - O Consorciado KLEBERTY DE SOUSA FURTADO, ficará encarregado de receber as contribuições e fornecer comprovantes de recebimentos, bem como pagar os prêmios aos demais consorciados.
CLAUSULA SÉTIMA – O Consorciado que sair da mesma no período do consorcio fica obrigado a pagar sua parte no consorcio com o seu acerto para que não ocorram complicações para os demais consorciados.
CLAUSULA OITÁVA – O Presente instrumento obriga os seus herdeiros e sucessores.
CLAUSULA NONA - No caso do falecimento de um dos consorciados os pagamentos que seriam de sua responsabilidade passarão a ser dos seus herdeiros e sucessores conforme clausula acima mencionada, o pagamento da importância que caberia ao falecido.
CLAUSULA DÉCIMA - Para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Contrato, fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Barras, Estado do Piauí, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima, firmam o presente contrato em 14 (TRESE) vias de igual teor e forma. Barras do Piauí, 31 de janeiro de 2017
- MARIAS
- ESTEVAM TEIXEIRA MARQUES JÚNIOR
- HÉLIO FERNANDES CARVALHO
- MARCOS ANTONIO CARVALHO FURTADO
- RONALDO OLIVEIRA SILVA
- ANTONIO COSME FURTADO
- VAGNER DE SOUSA
- KLEBERTY DE SOUSA FURTADO
- FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA
- LUCIANA FERREIRA SOUSA
- PAULO SÉRGIO MENDES
___________________________________________________________________________
- MARIA GORETH DE SOUSA FURTADO
___________________________________________________________________________
- IVANILDO RIBEIRO DE SOUSA
___________________________________________________________________________
- ANTÔNIO GOMES GONÇALVES FILHO
___________________________________________________________________________
GANHADORES
Nº | NOMES | MESES | |||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||
01 | MARIAS | ||||||||||||
02 | ESTEVAM TEIXEIRA MARQUES JÚNIOR | ||||||||||||
03 | HÉLIO FERNANDES CARVALHO | ||||||||||||
04 | MARCOS ANTONIO CARVALHHO FURTADO | ||||||||||||
05 | RONALDO OLIVEIRA SILVA | ||||||||||||
06 | ANTONIO COSME FURTADO | ||||||||||||
07 | VAGNER DE SOUSA | ||||||||||||
08 | KLEBERTY DE SOUSA FURTADO | ||||||||||||
09 | FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA | ||||||||||||
10 | LUCIANA FERREIRA SOUSA | ||||||||||||
11 | PAULO SÉRGIO MENDES | ||||||||||||
12 | MARIA GORETH DE SOUSA FURTADO | ||||||||||||
13 | IVANILDO RIBEIRO DE SOUSA | ||||||||||||
14 | ANTÔNIO GOMES GONÇALVES FILHO |
...