MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS
Por: Junior Bits Agrolândia • 11/1/2018 • Trabalho acadêmico • 1.637 Palavras (7 Páginas) • 11.868 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS
Por este instrumento particular, JOSÉ LUIZ VIGNOLI FRANCO, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua dos Pioneiros nº 719Agrolândia/SC, inscrito no CPF(MF) sob o nº 046.873.511-90, portador da Carteira de Identidade nº 14.704.930-7, neste instrumento LOCADOR, de outro lado, CELIO DA SILVA, brasileiro, nascido em 27/06/1971, casado, comerciante, residente e domiciliado no Rio Bonito, S/N, Agrolândia/SC inscrito no CPF(MF) sob o nº 811.601.359-91, portador da Carteira de Identidade nº 2.910.221, denominado neste instrumento como LOCATÁRIO, tem entre si justos e contratados o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, na forma da lei, e nas clausulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de equipamentos, cujas, modelos e quantidade estão relacionados abaixo. Tais equipamentos ficarão sob a guarda e disposição do locatário ininterruptamente, durante o prazo contratual, comprometendo-se o LOCATÁRIO a devolvê-los no final deste contrato, nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal destes, desde que o LOCATÁRIO não fizer opção de compra no final do prazo contratual.
1 COMPUTADOR COM PERIFÉRICOS (TECLADO, MOUSE, MONITOR)
1 KIT ESCRITÓRIO (NOTEBOOK ACER, MOUSE, IMPRESSORA, HOME TEACHER, BANCADA, CADEIRA GIRATÓRIA, TRANSFORMADOR)
1 MÁQUINA DE BORDADO DMP, 8 CABEÇAS, 12 AGULHAS POR CABEÇA, TODOS BASTIDORES E ARANHAS DA NUMERAÇÃO 06-25
1 LASER DE CORTE, COM DESENHO NA TELA 60X70, 85W, E TODOS OS DEMAIS COMPLEMENTOS (EXAUSTOR, REFRIADOR)
1 COMPRESSOR 2HP SCHUZ 100L (MANGUEIRA DE 25M, E PISTOLAS DE AR)
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO/RENOVAÇÃO.
2.1 - A presente locação vigorará pelo prazo de um ano, com início na data da efetiva entrega dos equipamentos locados, em 01 de novembro de 2016, podendo ser prorrogado por períodos iguais, com as mesmas condições deste termo.
2.2- O valor especificado neste instrumento, será fixo e mensal, para todos os equipamentos locados, não se aplicando pro-rata temporis.
2.3- A locação terminará na data em que todos os equipamentos tiverem sido devolvidos ao LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES/PAGAMENTO
3.1- O valor mensal da locação é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), que será pago pelo LOCATÁRIO, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de pagamento diretamente ao LOCADOR em seu endereço.
3.2 O atraso no pagamento do aluguel ou o atraso no pagamento de qualquer encargo da locação constituirá o LOCATÁRIO em mora, e o débito será corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV até o dia do efetivo pagamento, pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
4.1- O aluguel mensal estipulado no item 3.1 será corrigido a cada 12 (doze) meses, pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor - IGPM/FGV, ou em sua falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO
5.1- O LOCADOR poderá efetuará as manutenções dos equipamentos locados, em suas centrais de manutenções ou em oficinas credenciadas no território nacional, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO, desde que esta observe as determinações do LOCADOR. No caso de ocorrência de defeito mecânico, caso os reparos não sejam concluídos no prazo máximo de 72 horas, O LOCADOR substituirá o equipamento por outro de categoria similar, pelo período necessário à conclusão dos reparos.
5.2- A substituição mencionada no caput desta clausula poderá assumir caráter temporário ou definitivo, observada a extensão das falhas e/ ou defeitos, bem como a demora para o respectivo reparo.
5.3- Excetuam-se das manutenções por conta do LOCADOR, previstos no caput desta clausula os reparos ou trocas de peças decorrentes do mau uso do equipamento, assim entendida a utilização do equipamento locado em desacordo com a instrução do LOCADOR, ficando o locatário nesse caso com a responsabilidade de pagamento dos custos com os reparos e peças, bem como as despesas com transporte do equipamento de entrega e recolhimento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 - Durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua eventual prorrogação/ renovação, o LOCATÁRIO se compromete a:
- Manter o equipamento em bom estado de conservação;
- Não utilizar o equipamento em outras modalidades que não seja aquela determinada pelo fabricante.
- Ao encerramento do contrato caso o locatário não faça a opção de compra e for devolver o equipamento, faze-lo com todos os acessórios entregue no inicio da locação.
CLÁUSULA SETIMA- RESPONSABILIDADES
7.1- Em caso de ocorrência de qualquer sinistro, roubo, furto fica o LOCATÁRIO responsável pelo reembolso do valor integral do equipamento.
7.2- Constatando mau uso por parte do LOCATÁRIO, fica o mesmo responsável por reembolsar integralmente ao LOCADOR na execução dos reparos e também os custos de transporte.
CLÁUSULA OITAVA- DA DEFINIÇÃO DE MAU USO
8.1 - Será considerado mau uso e, portanto sem a cobertura, cabendo o LOCATÁRIO arcar com todos os custos de substituição ou reparo das partes danificadas, os seguintes ìtens:
a) Avarias em virtude de quedas por má instalação e fixação dos equipamentos bem como instalações mau executadas.
b) Danos causados a partes eletrônicas do equipamento como água, solventes, álcool ou outros produtos químicos que possam danificar o equipamento.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
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