Micro Empresario Individual
Por: ericoooo • 20/2/2019 • Trabalho acadêmico • 2.145 Palavras (9 Páginas) • 117 Visualizações
Dona Diana, nossa empreendedora :
Dona Diana trabalha com pintura de móveis e pintura tradicional em sua casa na Pavuna. No começo, só vendia para clientes na comunidade onde vive, mas aos poucos seu negócio foi crescendo até que algumas empresas manifestaram interesse em contratá-la, mas com nota fiscal, o que só seria possível se ela formalizasse seu negócio.
Para resolver esse problema e conquistar mais clientes, ela fez pesquisa e descobriu que se tornar uma MEI (Microempreendedora individual) era a melhor opção por hora.
Mas o que é MEI?
Quais são as vantagens de se tornar um?
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MEI e suas Vantagens:
Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, o faturamento tem que ser de no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria[1].
Também como MEI você obtém o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), seu registro de empresário, facilitando a emissão de notas fiscais.[pic 2]
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais , pagando apenas o valor fixo mensal de :
✔ R$ 34,90 comerciante ou fabricante
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✔ R$ 38,90 prestador de serviços, como D. Diana
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✔R$ 39,90 (comerciantes e prestadores de serviços)
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[pic 7]
Para o pagamento da contribuição o empreendedor deve imprimir a guia de pagamento, chamada de DAS. A impressão pode ser feita diretamente no portal do empreendedor, basta entrar com o CNPJ e obter o boleto que deverá ser pago em qualquer casa lotérica , caixa econômica ou Banco do Brasil.
Não deixe de pagar, o atraso pode implicar em cobrança de juros e multa!
Com essas contribuições, o empreendedor Individual tem :
✔Acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros!
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Dona Diana , Micro empreendedora Individual - MEI:
Sabendo de todas essas vantagens, Dona Diana decidiu se tornar uma MEI, uma vez que trabalha com sobrinha, em sua residência e com faturamento anual inferior à R$ 60.000 ou mensal inferior a R$5.000,00.
Foram várias as tentativas frustradas para obtenção do CNPJ, além de informações contraditórias. Na vizinhança informaram que devia ir na Inspetoria da Prefeitura mais próxima, na inspetoria informaram que não tinha direito a Alvará.
Até que dois anos após, ouviu falar que pela internet poderia conseguir sua formalização , no site
www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se
Na primeira vez em que tentou, desistiu porque o site saía do ar a todo instante.
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Não se esqueça de ter em mãos o título de eleitor, CPF e seu endereço completo!
Também é importante já saber qual o nome da categoria da atividade que você está realizando!
Pesquise e enquadre seu negócio em uma das categorias listadas na seção “Atividades Permitidas” para o MEI, no Portal do Empreendedor.
www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
Com a documentação em mãos e categoria de sua atividade já escolhida, D. Diana seguiu o passo a passo do que recomendava o site e finalmente, se cadastrou obtendo CNPJ e estando apta para a emissão das notas fiscais!
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...mas depois das Notas Fiscais e do CNPJ , D. Diana se deparou com outra preocupação que todo o empreendedor deve ter:
Obtenção do Alvará de Funcionamento
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