Modelo de contrato
Por: magnaferro • 4/5/2016 • Abstract • 1.331 Palavras (6 Páginas) • 159 Visualizações
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C. LEMOS SILVA & CIA LTDA-ME.
CNPJ: 10.606.462/0001-00 INSC. ESTADUAL: 15.282.325-5.
AV. TOCANTINS Nº 614 B, NOVO HORIZONTE – MARABÁ/PA CEP: 68503-660.
FONES: (94) 3222-0330 – 99136-2103
E-MAIL: locmaraba@hotmail.com
WEB PAGE: www.locmaraba.com.br
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Contrato nº 29/2015
FORNECEDOR: C. LEMOS SILVA & CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: AV. TOCANTINS Nº 614B BAIRRO: NOVO HORIZONTE CIDADE: MARABÁ/PA CEP: 68503-660
CNPJ: 10.606.462/0001-00 INS. ESTADUAL: 15.282.325-5 INS. MUNICIPAL: 301012115
FONES: (94) 3222-0330/91362031 E-MAIL: locmaraba@hotmail.com____________________________________________________
CLIENTE: IKOPP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CNPJ: 00.480.113/0001-31 INS. ESTADUAL: 15.448.621-3 INS. MUNICIPAL:
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS MARREIROS, 2031, SL 201 BAIRRO: FÁTIMA CIDADE: BELÉM-PA
CEP: 66060-162 FONE: 94.33214167 EMAIL:______________
LOCAL DA OBRA: FL 29, QD ESPECIAL, LT ESPECIAL, PATIO COSANPA DATA: 20/08/2015 LOCAÇÃO: 30 DIAS
QTN | Descrição Locação Mensal | R$ Unit. Produto | R$ Mensal |
02 | MARTELO DE 18K | 8.500,00 | 900,00 |
900,00 |
****CONDIÇÕES COMERCIAIS****
- Renovação Automática do contrato por igual período e sucessivamente se não solicitada à retirada do Equipamento.
- A não devolução do equipamento exclui a necessidade de confirmação da emissão de nota fiscal e boleto para aceite do pagamento.
Não haverá mudança de valores em caso de redução de dias
- O (s) Bem (ns) Locado (s) poderá (ão) ser recebido (s) no local da entrega e/ou retirados (s) na loja da LOCATARIA, valendo a assinatura pela LOCATARIA ou seu preposto, no contrato com reconhecimento pleno do ato, e demais condições. Ficando claro que a carga/descarga do equipamento/maquina no local da obra é por conta do LOCATARIO.
- Em caso de destruição parcial ou total, queda, uso inadequado ou caso de furto ou roubo, extravio ou qualquer outro motivo não especificado neste instrumento, o (a) LOCATARIA (A) pagará á LOCADORA o valor de mercado do (s) equipamento (s) novo (s) e/ou paragá o valor equivalente aos reparos e acessórios. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até restituição do (s) bem (ns) locado (s).
- A LOCATARIA deverá devolver os equipamentos e/ou máquina devidamente limpos no final da locação. Caso o equipamento e/ou máquina não volte conforme descrito será cobrado uma multa de 20% do valor do contrato.
- É expressamente proibido a (o) LOCATARIA (O) emprestar, arrendar ou sublocar o equipamento ora locado, ou de qualquer forma ceder seu uso a terceiros, bem como transferi-lo para outro local sem autorização da LOCADORA.
- Declara mais, que entende detalhadamente sua correta utilização, pelo que se obriga a devolver em idênticas condições de funcionamento a LOCATARIA (o) não poderá adaptar os bens locados, instalando peças, modificando sua aparência, estrutira ou funcionamento
- A LOCATARIA declara que vistoriou todas as peças e acessórios dos equipamentos locados, encontrando-os em bom estado de funcionamento, limpeza e adequado a utilização que pretendem deles fazer.
A LOCADORA acha-se no direito de retirar o seu equipamento, independentemente de qualquer aviso e todas as despesas correrão por conta da LOCATÁRIA, inclusive transporte.
- Condições de pagamento: Boleto 30 dias contados, a partir da saída do equipamento e/ou máquina. Não pagamento do boleto focará a LOCATARIA sujeita aos encargos de multa, juros e protesto judicial caso atrasar por mais de 05 dias.
Marabá – PA, 20 de AGOSTO de 2015
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