Modelo de contrato
Por: joanadarcbarreto • 28/9/2015 • Projeto de pesquisa • 731 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: VARANDAS DOS BURITIS COND. CLUB, sediada na Avenida Antônio Fidelis, Setor Parque Amazônia, CEP 74840-090 - Cidade Goiânia, Estado GO, inscrita no CNPJ Sob o nº 08.573.781/0001-15.
CONTRATADA: JFG DISTRIBUIDORA E SERVIÇO, sediada na Rua 24 quadra 69 lote 04, Bairro Cardoso continuação, CEP 74934-190 – Cidade Aparecida de Goiânia – Estado GO, inscrita no CNPJ Sob o nº 22.653576/0001-90, neste ato representado pelo seu diretor Alexsandro Moreira Barreto, Brasileiro, Casado, Eletricista, Carteira de Identidade nº 4454265 - CPF nº 962.026.961-68, residente e domiciliado na Rua 24 quadra 69 lote 04, Bairro Cardoso continuação, CEP 74934-190 – Cidade Aparecida de Goiânia – Estado GO;
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de PINTURA DOS HALLS DOS APARTAMENTOS DAS TRES TORRES, PINTURA DAS DEMARCAÇOES DOS BOXES DE 200 VAGAS DE GARAGEM, PINTURA PORTA CORTA-FOGO, CAIXA DE HIDROMENTROS DE TV, CELG, TELEFONE E REJUNTO NOS PISOS DOS HALLS que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, Prestação de Serviços de PINTURA DOS HALLS DOS APARTAMENTOS DAS TRES TORRES, PINTURA DAS DEMARCAÇOES DOS BOXES DE 200 VAGAS DE GARAGEM, PINTURA PORTA CORTA-FOGO, CAIXA DE HIDROMENTROS DE TV, CELG TELEFONE E REJUNTO NOS PISOS DOS HALLS. Existentes no imóvel situado na Avenida Antônio Fidelis, Setor Parque Amazônia, CEP 74840-090 - Cidade Goiânia, Estado GO, inscrita no CNPJ Sob o nº 08.573.781/0001-15.
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: DOS SERVIÇOS DE PINTURA DOS HALLS DOS APARTAMENTOS DAS TRES TORRES: Preparação e pintura das paredes e tetos dos halls dos apartamentos das três torres dos 17 andares.
DOS SERVIÇOS DE PINTURA DAS DEMARCAÇOES DOS BOXES DE 200 VAGAS DE GARAGEM: demarcações dos boxes das vagas de garagem mantendo padrão de cor e dimensões existente.
DOS SERVIÇOS DE PINTURA PORTA CORTA-FOGO, CAIXA DE HIDROMENTROS DE TV, CELG, TELEFONE E REJUNTO NOS PISOS DOS HALLS: Preparação e pintura mantendo o padrão de cor existente.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª. O CONTRATADO se compromete a comprar todo o material necessário para a realização da reforma, constante em lista fornecida pelo CONTRATADO, especificados na proposta.
Cláusula 4ª. O CONTRATADO se responsabilizará pelo material fornecido, devendo utilizá-lo conforme estabelecido neste contrato, a fim de que não ocorra desperdício.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO se obriga, ao término da reforma, a retirar todo o entulho ou lixo formado em decorrência da prestação do serviço, entregando o local limpo e em perfeitas condições.
AS RESPONSABILIDADES
Cláusula 6ª. Caso ocorra algum problema na reforma contratada neste instrumento, decorrente de falhas na realização dos serviços, o CONTRATADO se responsabilizará pelas reparações que se fizerem necessárias, a fim de que a reforma feita no imóvel esteja de acordo com o estabelecido pelas partes.
DO PREÇO
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela realização dos serviços contratados, a quantia de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), diretamente a este.
DA RESCISÃO
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