Módulo 12 - Legislação Educacional - Profuncionário
Por: sanlempek • 25/9/2015 • Artigo • 933 Palavras (4 Páginas) • 445 Visualizações
PACHECO, Ricardo Gonçalves; CERQUEIRA, Aquiles Santos. Legislação Educacional. Profuncionário – Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação. Brasília: Universidade de Brasília, 2009. V.10, 78p.
Sandra Lempek[1]
De forma geral, quando se fala de legislação, entende-se está muito além de um combinado de ordens ao qual todos devem se submeter. Considera-se que a legislação representa o estabelecimento da igualdade de direitos e deveres entre todos os indivíduos, o que limitou a comportamento desses indivíduos e em contrapartida, maior possibilidade de garantia dos seus direitos.
No que tange a educação, a legislação refere-se aos procedimentos de formação em instituições de ensino, bem como em outras instituições sociais como a família, igreja, associações, entre outros. Legalmente falando, pode-se dizer que o seu marco inicial se deu com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996), no Plano Nacional de Educação, de 2001 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É esse conjuntos de leis que compõe a Legislação Escolar e tem como principal objetivo, garantir a qualidade e funcionalidade do Sistema de Educação Nacional.
Antes disso, na primeira Constituição do Brasil, outorgada em 1924, influenciada pela onda política liberal vinda da Eupora, já apresentava alguns direitos civis, entre eles, a educação primária gratuita como direito de todos os cidadãos. Em 1927, foi aprovada uma lei que instituía a fundação de escolas em todas as cidades, vilas e lugares, as chamadas “Escolas de Primeiras Letras”. Além disso, essa lei também extinguia os castigos físicos nas instituições escolares, estabelecia a admissão de professores em caráter vitalício e também estabelecia um piso para a remuneração docente. Nessa lei, também ficaram estabelecidos os conteúdos que deveriam ser abordados nas salas de aulas.
Com a proclamação da república, em 1931, foi criado o Pedagógium (Centro de estudos e pesquisa) e o Conselho de Instrução Superior. Com esse evento também houve a autorização para funcionamento de escolas particulares e religiosas.
Em 1891, a Carta Constitucional republicana centralizava a legislação básica e em contrapartida descentralizavam para os estados a implementação da educação, o que culminou com o fracasso na garantia de direito a educação a toda a população, já que essa autonomia dada aos estados acabava por deixar livre a essas unidades a implementação de uma rede de escolas, condicionando essa implementação aos interesses políticos locais. Interesses esses que não consideravam a população, tampouco seus interesses.
Já o século XX, tanto social quanto politicamente vivenciava-se um cenário de grandes mudanças, tanto internas quanto internacionais.
O ano de 1930 foi um marco para a educação no país, pois nesse ano criou-se o Ministério da Educação e Saúde, pelo qual também foi criado o Conselho Nacional da Educação. Em 1934, na Carta Constitucional, fica evidente o poder da União perante os estados. Caberia a União a definição das políticas educacionais e aos estados apenas a complementação legal, visando o atendimento das pontualidades locais através da constituição de conselhos estaduais de educação próprios e propor cotas para o financiamento da educação.
As constituições que se seguiram apenas retocaram ao estabelecido na Constituição de 1934. Na constituição de 1937, regime ditatorial, estabeleceu a cobrança de uma taxa no ato da matrícula, a chamada caixa escolar, de todos aqueles que não comprovassem estado de pobreza. Em 1967, houve a ampliação da faixa etária do ensino gratuito ofertado pelo estado, dos sete aos catorze anos.
A constituição de 1988 coloca a educação como um direito social e dever do Estado, dividindo com a família essa responsabilidade. Foi essa Constituição que trouxe os conceitos de gestão democrática para organizar a educação escolar. Também trás a descentralização da educação, delegando aos municípios a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental.
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