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NORMA DE PORTARIA

Por:   •  27/4/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.898 Palavras (12 Páginas)  •  159 Visualizações

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  1. OBJETIVO

Permitir o controle do acesso dos colaboradores, visitantes e de prestadores de serviço, bem como de veículos próprio, particulares e de carga e o controle da entrada e saída de materiais diversos e mercadorias.

  1. AMPLITUDE

Aplicável a todos os colaboradores e prestadores de serviços da Açotécnica.

POLÍTICA E PROCEDIMENTO

1.0 ACESSO DE COLABORADORES ( Efetivos, Temporários e Estagiários)

Não é permitido o acesso de colaborador na Açotécnica trajando short, bermuda, chinelo, camiseta tipo regata.

1.1 HORÁRIO NORMAL

1.1.1 O acesso de todos os colaboradores, somente será permitido pela PORTARIA em sua jornada normal de trabalho.

1.1.2 Não é  permitido o ingresso de colaboradores, sem       apresentação         do CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO à Portaria.

1.1.3 Em caso de esquecimento ou extravio do CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, a Portaria deve solicitar um documento de identificação do colaborador e verificar se ele consta do quadro de colaboradores da Empresa.

1.1.4 Após identificado o colaborador a Portaria deve entregar o   CRACHÁ PROVISÓRIO, preencher  NO FORMULARIO DE CONTROLE DE CRACHA AVULSO a chapa do funcionário  com o nome, setor e horário de entrada do mesmo e liberando seu acesso.

  1. No final do turno, o colaborador deve devolver o CRACHÁ PROVISÓRIO

à portaria para que seja  dado baixa no Formulário de Controle de Crachá.

  1. A Portaria encaminha diariamente à Administração de Pessoal, lista com

todas as Ocorrências, para acerto dos horários de entrada e saída de cada colaborador, para elaboração da Folha de Pagamento.

1.1.7 - Para qualquer tipo de saída antecipada e ou intermediária (incluindo nos intervalos de refeição), o colaborador deve apresentar junto a Portaria, formulário ‘PROVIDÊNCIAS COM CARTÃO DE PONTO’, devidamente assinado por seu superior.

1.1.8 – Os Colaboradores devem portar o CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, na altura do tórax, em local de fácil visualização, nas dependências da empresa.

 

1.1.9 – Os Colaboradores ligados diretamente às linhas de Produção, estão DESOBRIGADOS        do uso do crachás quando em operação de suas atividades (por     motivo de   segurança no trabalho ou utilizam EPI´s que dificultam o uso do EPI), devendo portá-lo nas demais dependências da Empresa.

1.2  COLABORADORES DE FÉRIAS

1.2 Colaboradores que estiverem em gozo de férias, somente poderão ter acesso nas dependências da Empresa, depois que anunciado pelo recepcionista via telefone ao Departamento pessoael mediante autorização do Recursos Humanos., através da Administração de Pessoal.

1.2 A  Administração de Pessoal,  impedirá o acesso  do colaborador através de bloqueio do crachá funcional na catraca da Portaria.

1.4 – COLABORADORES AFASTADOS

1.4.1 – Colaboradores afastados somente poderão ingressar na Empresa, mediante autorização do Departamento de Recursos Humanos, através da Administração de Pessoal.

   

                        

2. ACESSO AO ESTACIONAMENTO INTERNO

2.1 - O acesso com veículo somente deve ser permitido aos colaboradores autorizados pelo RH e visitantes autorizados previamente a Portaria pela Secretaria da Diretoria ou RH.

2.2 – Eventuais acompanhantes que estiverem nos veículos autorizados, podem ingressarem na Empresa e devem ser encaminhados para a portaria e fazer a identificação e o Crachá de Visitante.

2.3 – Todos os veículos que entrarem nas dependências da empresa deverão ser vistoriado por parte do recepcionais, com exceção as visitas da presidência e veículos da presidência.

2.4 – Somente os veículos da empresa (Diretoria e Presidência), estão autorizados a transitar e ou pernoitar nas dependências da empresa, qual exceção deverão ser autorizados pelo Recursos Humanos.

1.2.1 – Não é permitido a entrada de colaboradores para fins de horas extra sem a devida autorização, através do formulário “CONVOCAÇÃO DE HORAS EXTRAS”.

1.2.2 – O Setor solicitante deve enviar o formulário “CONVOCAÇÃO DE HORA EXTRAS” à Portaria, até às 16:30hs do dia anterior, aprovado pela gerencia e ou diretoria da área solicitante.

        

2 - VISITAS EM GERAL

2.1 – Para ingresso de visitantes, habituais ou não, incluindo ex-colaboradores, a Portaria deve efetuar a identificação e comunicar em seguida o responsável pela Área a ser visitada, obtendo do mesmo autorização para liberação da visita.

2.2 – O Visitante deve receber o crachá devidamente preenchido, mediante apresentação de documento de identificação, devendo portá-lo na altura do tórax, em local de fácil visualização.

2.3 – Aos visitantes com acesso à Áreas de Produção deve ser fornecido os EPI´s, equipamento de proteção individual.

             

2.4 –   A Portaria estará procedendo obedecendo os seguintes critérios:

2.4.1 – A Portaria estará recebendo o visitante, solicitando a ele que se identifique apresentando um documento próprio e com foto e em seguida solicitando quem será a pessoa visitada e o assunto.

        

2.4.1 – A Portaria entrara em contato com o colaborador responsável em receber o visitante para fazer o anuncio que o mesmo encontrasse na portaria, e aguardara as orientações do colaborador visitado referente a visita, caso seja para aguardar o visitado deverá informar qual o local que este deve esperar, ou seja na sala de espera da portaria e ou na recepção.

2.4.2 – Quanto a visitar for liberado para ter acesso a empresa será de responsabilidade do visitado buscar a sua visita no local por ele indicado (sala de espera da portaria e ou recepção), caso o visitado não possa buscar a sua visita, a Portaria estará indicando qual o melhor percurso para a visita chegar ao seu destino, ficando sob a responsabilidade do visitado todas as ações da visita em quando a mesma estiver nas dependências da empresa.

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