Novas Fronteiras
Por: luliby • 20/10/2015 • Ensaio • 302 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
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A L.C 116, a partir de 01/08/2003, deixaram de incidir no ISSQN tanto a locação de bens móveis, quanto a veiculação e divulgação de material publicitário em geral, ambas as atividades expurgadas da relação de serviços tributáveis anexa à referida Lei, por força de veto do Sr. Presidente da República quando da sanção da norma.
Em face da aludida não incidência do imposto, o Fisco Fazendário municipal não está autorizando a confecção de notas ficais de serviços para as empresas que tenham por objeto o exercício de atividades não sujeitas ao imposto, visto que este documento fiscal somente deve ser utilizado para o acobertamento de prestação de serviços previstos na lista tributável .
A atividade de “veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade por qualquer meio”, constante originalmente do subitem 17.07 da lista anexa ao Projeto de Lei nº 161, de 1989 – Complementar, foi excluída da referida lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN mediante veto da Presidência da República, quando da sanção da Lei Complementar 116, em 31/07/2003.
Por conseguinte, a partir da publicação da LC 116, em 01/08/2003, os citados serviços não mais são tributados a título de ISSQN, razão pela qual este Fisco, considerando o disposto no art. 62 do Regulamento do ISSQN aprovado pelo Dec. 4032/81, não autoriza a expedição de nota fiscal de serviços para comprovar tais operações.
Relativamente ao Fisco Fazendário do Município de Belo Horizonte, a Consulente pode emitir qualquer outro documento comprobatório, que não a nota fiscal de serviços, para acobertar a prestação de serviços de veiculação de material de propaganda e publicidade em seu periódico.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 1981. LC 116, em 01/08/2003. | |
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