O Assédio Moral
Por: lidiisantos • 7/6/2016 • Monografia • 333 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
RESUMO
O assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva, seja dos agentes públicos que se utilizam de sua superioridade hierárquica para constranger seus subordinados, ou seja dos servidores entre si no intuito de excluir alguém indesejado do grupo por motivos muito comuns de competição, inveja ou discriminação pura e simples.
Mas o passado infelizmente reflete no presente. Por outras palavras, a formação social brasileira traz marcas de abuso de poder. Após 322 anos colonia de exploração de Portugal, o modo de produção escravista terminou em 1988 no Brasil onde o homem era considerado coisa. Atualmente com a globalização houve uma reestruturação nas relações de trabalho, mas o individualismo exarcebado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho gerando uma serie de atritos entre chefias e subordinados causando uma constante opressão na empresa. As consequencias dessas tensões repercutem na vida cotidiana do trabalhador gerando transtornos pisicologicos, desajustes sociais, e, o assédio moral.
O assediador é essencialmente um individuo destituído de ética e moral revelando seu lado perverso ao verificar sua vitima fraquejar aos poucos diante de sua iniquidade. O servidor público assediado por sua vez sofre de angustia, depressão, podendo chegar até o suicídio.
O assédio moral é um exercício perverso que deve ser combatido por todos. Mas, a humilhação recorrente e duradoura tornou-se prática quase que considerada natural no serviço público federal, estadual e municipal; causando graves transtornos à saúde do servidor público. Muitas vezes é notória a violação da dignidade humana. No entanto o ordenamento constitucional veda a Administração Pública agir de modo ilegal, imoral, pessoal, arbitrário para com os servidores públicos; devendo os agentes públicos sempre, atuar com ética conforme à Constituição da República, sob pena de Improbidade Administrativa.
Então, diante do exposto, é necessário saber que o trabalho é Direito Fundamental e portanto deve a Administração Pública pautar sempre sua conduta de acordo com os princípios da Dignidade Humana, Lagalidade, Impessoalidade e Moralidade promovendo a proteção dos direitos e meios de combate ao assédio moral com ênfase na prevenção da conduta abusiva.
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