O Brasil Administração
Por: FABIO ERNANY TAVARES GONDIM • 22/9/2023 • Resenha • 614 Palavras (3 Páginas) • 41 Visualizações
No Brasil, as assinaturas por meio digitais começam sua história a partir de 2001 com a criação da ICP – BRASIL, Infraestrutura de Chaves Públicas.
A ICP-Brasil é a infraestrutura de chaves públicas brasileira responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão de certificados digitais no país. No entanto, neste momento, a ICP Brasil apenas emitia os cerificados digitais e seu acesso era restrito a alguns serviços, como por exemplo, transmissão de declarações acessórias aos entes federativos, bem como, imposto de renda entre outros.
Entretanto, as assinaturas eletrônicas não se confundem com as assinaturas digitais. As assinaturas eletrônicas são bem mais dinâmicas e simples e não precisam de um certificado digital para seu funcionamento, conferindo ao documento a mesma veracidade como se houvesse sido assinado presencialmente.
Ainda, as assinaturas eletrônicas são regulamentadas pela lei 14.063 de setembro de 2020 que em seu art. 1º diz:
Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.
Tipos de Assinaturas Eletrônicas:
A Lei brasileira, Lei 14.063/2020, em seu art. 4º reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas:
Assinatura Eletrônica Simples: Usada para identificar o autor do documento, mas não garante sua integridade.
Assinatura Eletrônica Avançada: Proporciona maior segurança, incluindo a verificação da identidade do signatário e a integridade do documento.
Assinatura Eletrônica Qualificada: É o nível mais alto de segurança, frequentemente usado em transações financeiras e legais. Ela é emitida por uma Autoridade de Registro credenciada.
Validade Jurídica: A Lei 14.063/2020 confere validade jurídica às assinaturas eletrônicas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Isso significa que os documentos assinados eletronicamente têm o mesmo valor legal que seus equivalentes em papel.
A lei define as responsabilidades das partes envolvidas na utilização de assinaturas eletrônicas e estabelece penalidades para o uso indevido ou fraudulento dessas assinaturas.
As assinaturas eletrônicas têm aplicações em diversos setores, incluindo contratos, transações bancárias, documentos fiscais, saúde, entre outros.
Armazenamento de Documentos: A lei também estabelece regras para o armazenamento e conservação dos documentos eletrônicos assinados, garantindo sua integridade e acessibilidade ao longo do tempo.
Diferentes sites oferecem o serviço de assinatura digital gratuitamente na Internet. A plataforma Gov.br, por exemplo, permite assinar de forma regulamentada e sem custo. Outras opções — como iLovePDF, DocuSign e ClickSign — contam com recursos avançados de gerenciamento de assinaturas, que podem ser úteis para empresas.
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