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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por:   •  22/1/2023  •  Dissertação  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  132 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, de um lado a empresa POWER ENGENHARIA SOLUÇÕES CONDOMINIAIS LTDA, cadastrada no CNPJ nº. 31.079.933/0001-40, situada a rua dos Pinheiros 498 Conj. 42 – CEP: 05422-902 Pinheiros – SP, representado pelo Sr. Alexsandro Pereira de Almeida cadastrado no CPF: 323.628.248-70, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o Sra. Edna Maria Veiga, brasileira, maior, portador do RG nº. 12.990.217-2 SSP/SP e do CPF: 010.116.298-79, Rua Domingos Afonso Sertão, 649 – Jd. Figueira Grande – São Paulo – SP, tem justo e contratado o seguinte, denominado CONTRATADO:

CLAUSULA PRIMEIRA

O CONTRATADO prestará serviço de auxiliar de limpeza e a CONTRATANTE ficará isenta de responsabilidade, seja nas esferas civil, penal ou trabalhista, em razão da inobservância pelo contratado, do estipulado no parágrafo anterior respondendo este pelas conseqüências oriundas de tal ato.

CLAUSULA SEGUNDA

Por esse serviço, a CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA o valor de R$ 1.384,64 por mês de serviço prestado, e R$ 15,50 o dia útil de vale transporte, mais R$ 123,82 referente ao valor de uma cesta básica.

Parágrafo Único – O pagamento dos valores devidos serão quitados mensalmente, após o serviço prestado.

CLAUSULA TERCEIRA

As partes declaram não haver entre si vinculo empregatício, tendo a CONTRATADA plena autonomia na prestação dos serviços. A CONTRATADA responderá, exclusivamente, por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano a CONTRATANTE ou terceiros, devendo responder regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja denunciação.

CLAUSULA QUARTA

A CONTRATADA não estará subordinada à exclusividade e a obediência de horário que será de 7h00 as 15h00 e submeterá as ordens do CONTRATANTE, podendo prestar serviço a outras pessoas, nada obstante, será solicitado por esta, previamente, via contato telefônico ou qualquer outro meio hábil, para prestar serviço ao CONTRATANTE.

Parágrafo único – A CONTRATADA não será obrigada a prestar o serviço para quais for solicitado, contudo, deverá informar, de imediato, sua intenção de não prestar o serviço.

CLAUSULA QUINTA

A CONTRATADA cumprirá rigorosamente seus deveres de observância referentes ao sigilo e á ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes, ao bom cumprimento das atribuições contratadas.

Parágrafo Único – A CONTRATADA compromete-se a manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, precavendo-se por todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas aquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços objetos deste contrato.

CLAUSULA SEXTA

Todos os tributos incidentes sobre os serviços, objetos deste instrumento particular, legalmente atribuído a contratante, serão por ela quitados. Todos os tributos incidentes sobre a sua condição de prestador de serviço autônomo, inclusive o imposto de renda e recolhimento previdenciário serão por este pago e seus respectivos comprovantes apresentados ao contratante, quando solicitado.

CLAUSULA SÉTIMA

O presente instrumento particular é firmado pelo período de 17 de Novembro 2022 até 30/12/2022, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado se nenhuma das partes se manifestar.

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