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O Contrato Social

Por:   •  6/12/2018  •  Ensaio  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  114 Visualizações

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Contrato Social de Sociedade Simples

  1. Débora Ayla Fátima Figueiredo, nacionalidade: Brasileira, nascida em 07/08/1994, solteira, Profissão: Assistente Administrativo, Carteira de Identidade (RG) n° 43.731.547-2, CPF n° 217.117.127-7, Residente em: Rua Coronel Areovaldo de Sousa Paiva, n° 160, Vila Progresso- Niterói

doravante denominada Sócio de Capital,

  1. Iago Leonardo Martins, nacionalidade: Brasileiro, nascido em 14/01/1991, solteiro, Profissão: Vendedor, Carteira de Identidade (RG) n° 29.978.918-4, CPF n° 448.475.587-40, Residente em: Travessa Geraldo de Oliveira, n° 163, Fonseca- Niterói

doravante denominado Sócio de Capital,

conjuntamente denominados Sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade simples, que será regida pelas normas próprias de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.

Da denominação e da Sede

Cláusula 1ª-  A sociedade adotará a seguinte razão social: Iagola & Cia.

Cláusula 2ª-  Sua sede será localizada no seguinte endereço: Rua Michelle Silveira de Moraes, n° 500, Camboinhas- Niterói, CEP: 24346-120.

Cláusula 3ª- Durante a vigência deste contrato, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo fechamento de filiais.

Do objeto da Sociedade

Cláusula 4ª- Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades: produção de roupas próprias, venda das mesmas e de sapatos e acessórios adquiridos de fornecedor, fiscalizar as filiais- caso seja (m) aberta (s) alguma (s).

Do período de Atividades

Cláusula 5ª- As atividades desta sociedade se iniciarão em 09/07/2018.

Cláusula 6ª- A sociedade tem prazo de duração por tempo indeterminado.

Do Capital Social

Cláusula 7ª- O capital desta sociedade perfaz a quantia total de R$30.000,00 (trinta mil reais), divido em 6 quotas de valor nominal de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, distribuídas conforme se segue:

  • Débora Ayla Fátima Figueiredo

N° de cotas: 3 (três), Valor de participação: R$15.000,00 (no total das três cotas), integralizado pelo seguinte meio: herança deixada pelo pai.

  • Iago Leonardo Martins

N° de cotas: 3 (três), Valor de participação: R$15.000,00 (no total das três cotas), integralizado pelo seguinte meio: venda de um automóvel avaliado no valor de R$20.000,00.

Cláusula 8ª-  A modificação do Capital social, seja para aumentá-lo ou para diminuí-lo, dependerá de deliberação unânime dos sócios.

Cláusula 9ª- O sócio que integralizar o capital social com domínio, posse ou uso de um bem, responde por sua evicção.

§1°- O sócio que integralizar o capital com crédito responde pela solvência do devedor.

§2°- O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, mediante consentimento unânime dos demais s´cios, seguido de alteração do contrato social.

Da Administração

Cláusula 10ª- A administração da sociedade será exercida por: Isabelle Adriana da Luz, CPF n° 407.068.457-30, RG n° 37.596.610-9, nascida em 04/08/1997, solteira, profissão Administradora de Empresas, nacionalidade Brasileira, residente em: Travessa Fortuna, n°138, Fonseca-Niterói.

Cláusula 11ª- No exercício de suas funções os administradores atuarão com todo o cuidado e diligência próprios à administração dos negócios.

Cláusula 12ª- Aos administradores serão concedidos todos os poderes e atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade, com permissão para praticar todos os atos compreendidos no objeto social e representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Cláusula 13ª- Ao término de cada exercício fiscal, os administradores prestarão contas de sua administração, elaborando o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, todos referentes ao período em questão.

Cláusula 14ª- Pelo exercício da administração, os administradores poderão receber, a título de “pro-labore”, uma remuneração mensal, cujo valor deverá ser fixado em deliberação pelos sócios.

Da Distribuição de Lucros e Perdas

Cláusula 15ª- Os sócios de capital participam dos lucros e perdas da sociedade na proporção de suas respectivas quotas.

Da Responsabilidade dos sócios pelas Obrigações Sociais

Cláusula 16ª- Os sócios respondem subsidiariamente pelas dívidas da sociedade, respondendo apenas pelo saldo, na proporção em que participam das perdas sociais.

Da resolução da Sociedade em Relação a um sócio

Cláusula 17ª- No caso de falecimento ou extinção de algum dos sócios a sua quota será liquidada.

Cláusula 18ª- O sócio poderá ser excluído judicialmente da sociedade, por iniciativa da maioria dos sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.

Cláusula 19ª- O sócio excluído da sociedade por qualquer outro motivo previsto neste contrato ou na legislação, terá sua quota liquidada.

Da dissolução da Sociedade

Cláusula 20ª- A sociedade se dissolverá:

  • Pelo consenso unânime dos sócios;
  • Pela extinção da autorização de funcionar;
  • Pela anulação judicial de sua constituição;
  • Pela deliberação da maioria absoluta dos sócios.

Do Foro

Cláusula 21ª- Para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, fica eleito o foro de Niterói.

E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença de (02) duas testemunhas.

Niterói, 11 de Junho de 2018.

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