O Contrato de Constituição
Por: Arnaldo Júnior • 7/9/2020 • Trabalho acadêmico • 731 Palavras (3 Páginas) • 115 Visualizações
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE TUPÃ & PONTAL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA
1. , nacionalidade BRASILEIRA, COMERCIANTE, casada, regime de bens comunhão parcial, CPF 529.386.730-00, documento de identidade M-857.123, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA 22, número 500, bairro / distrito CENTRO, município ITUIUTABA - MINAS GERAIS, CEP 38.304-402 e
2. , nacionalidade BRASILEIRA, COMERCIANTE, solteiro, maior, nascido em 17/04/1995, CPF 808.439.460-67, documento de identidade M-1.872.321, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA PEPINO LATERZA, número 1000, bairro / distrito TUPÃ, município ITUIUTABA - MINAS GERAIS, CEP 38.304-402
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de TUPÃ & PONTAL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS;
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA 20, número 1600, bairro / distrito TUPÃ, município ITUIUTABA - MG, CEP 38.304-402.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 01/06/2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL reais) dividido em 200.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME | Nº DE QUOTAS | VALOR R$ |
150.000 | 150.000,00 | |
150.000 | 150.000,00 | |
TOTAL | 300.000 | 300.000,00 |
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio ao administrador/sócio, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE TUPÃ & PONTAL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS LTDA
do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
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