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O Contrato de Locação de Sala de Estética

Por:   •  6/2/2022  •  Ensaio  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  326 Visualizações

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Contrato de locação de Sala de estetica[pic 1]

Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado Katiana Benvenutti Oliveira Estética Avançada, localizada na Rua:              São Luis –MA Denominda Contratada, e do outro lado denominados contratantes  acima qualificados, em entre si como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
  1. A contratada na qualidade de proprietária da CLÍNICA DHERMA LOFT situado à rua:  nº nesta cidade, em razão da necessidade  dos CONTRATANTES seus pacientes dá em locação o espaço fisico e estrutural operacional disponivel para o exercício disponível para o exercício de atendimentos de estetica.
  2. A utilização da sala pelos contratantes será exclusivamente para realização de procedimentos de estética sendo que a sala será ocupada pelos CONTRATANTES nos dias combinados (Segunda, Quarta e Sexta- feira) nos horários de 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 18:00 horas, caso os CONTRATANTES necessitem da sala por mais periodos será cobrado uma taxa em cima do valor do aluguel.
  3. A locação da sala se restringe a estrutura disponível desde que tal seja para a realização dos procedimentos dos contratantes exercido. Não podendo ser utilizada para atividades diversas das aqui estabelecidas.
  4. O Contrato  não inclui materiais para a realização de procedimentos esteticos e nem equipamentos, como também os serviços de impressão e ligações.
  1. Cláusula Segunda – Pagamentos

2.0- Pela locação da sala fara jus a CONTRATADA o valor mensal de R$ 900,00  ( NOVECENTOS REAIS).

Para o encaminhamento de pacientes será pago o percentual de 20% do valor do procedimento.

2.1- O Pagamento  da Referida Importância se dará todo dia 10 de cada mês, concomitantemente ao pagamento daporcentagem dos pacientes encaminhados para procedimentos na clinica.

2.2- O atraso  no pagamento do aluguel mensal acarretará na insidência de multa contratual no percentual de 10% do valor em aberto, a ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês ou fração.

3- CLÁUSULA TERCEIRA ESPECIFICAÇÕES

3.1- A  contratação aqui fererida, é estritamente sobre a utilização da sala para atendimentos de estética.

3.2- Não é permitido os contratantes contratarem auxiliares, a locaçao é personalissima.

3.3- Os dias reservados e eventualmente não utilizados, não serão abatidos no valor aqui pactuado, não gerará ao CONTRATANTE direito a ressarcimento, extinguindo as sem qualquer direito de indenização ou proporção.

3.4- Fica proibido a a utilização da sala para fins ilicitos ou contrarios a lei, ou que violem a moral e bons costumes, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade com terceiros.

3.5- FICA PROIBIDO  a realização de qualquer procedimento diverso do aqui pactuado.

3.6- A sala deverá ser utilizada única e exclusivamente para :

3.7- A CONTRATADA não se responsabilizará por acidentes ocorridos com os CONTRATANTES no interior do seu estabelecimento, seja por mau uso de equipamentos que disponibiliza seja por problemas de saúde dos CONTRATANTES ou discussão.

3.8- A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano causado a terceiros pelos CONTRATANTES sendo essa exclusivamente responsável pelo procedimento realizado.

3.9- A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda de pertences da CONTRATANTE  que sejam deixados nas dependencias da CONTRATADA , bem como os pertences de clientes da CONTRATANTE, sendo esta a única responsável.

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