O DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: Morgana Diniz • 5/10/2020 • Trabalho acadêmico • 518 Palavras (3 Páginas) • 122 Visualizações
DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Direito
Conjunto de normas que procuram expressar e também alcançar um ideal de justiça, traçando as fronteiras do ilegal e do obrigatório. Ele serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais, e deve refletir os interesses de toda à coletividade.
Estado
É uma organização cujo significado é de natureza política, é também uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Suas funções englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Serviço Público
É uma atividade desenvolvida com a participação do Estado. A prestação de serviços públicos pelo Estado é garantida pela Constituição Federal de 1988, e os serviços públicos devem seguir os seguintes princípios: eficiência, continuidade, segurança, regularidade, generalidade/universalidade e modicidade tarifária. As principais características do serviço público é que ele deve ser direcionado ao interesse coletivo, existem para suprir necessidades dos cidadãos, devem ser prestados pelo Estado ou por seus agentes autorizados e devem trazer benefícios aos seus usuários.
Orçamento
É o nome dado para a avaliação ou cálculo especulativo do custo de uma obra ou serviço a ser prestado, ele normalmente leva em consideração duas principais características: a receita, ou seja , o valor arrecadado ou disponível, e a despesa que seria o valor a ser gasto para a conclusão ou manutenção de algo.
Direito Tributário
É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado. Ele se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos.
Direito Financeiro
Direito Financeiro é o conjunto de disposições que regem a economia do Estado e fixam normas de aplicação dos fundos públicos às necessidades da administração. Ele é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular.
Receita originária
Rendimento que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributo. As receitas originárias correspondem às rendas, com os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
Receita derivada
São as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias – multa – ou não e apreensão de bens, etc.).
Normas
Normas
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