O DIREITO EMPRESARIAL
Por: FERNANDOHHARMEL • 23/4/2019 • Artigo • 41.294 Palavras (166 Páginas) • 166 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
curso de direito - ITAJAÍ
FERNANDO HORST HARMEL
A responsabilidade do advogado parecerista perante a lei de improbidade administrativa
ITAJAÍ-SC
2019
FERNANDO HORST HARMEL
A responsabilidade do advogado parecerista perante a lei de improbidade administrativa
Projeto de Monografia submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a título de conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica
Área de Concentração: Direito Público
Linha de Pesquisa: Construção do Saber Jurídico
Orientadora:Professora Msc. Thaís Vandresen
ITAJAI 2019
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Dedicatória
Dedico este trabalho primeiramente a Deus, que sempre iluminou a minha vida. Também dedico à minha esposa Franciane Maria da Silva Curan, que em muito me ajudou neste trabalho, aos meus pais Waldir Curan e Maria Célia Siqueira Teixeira Curan, bem como aos meus irmãos e ao meu avô Cyro Gonçalves Teixeira, que esteve presente em meu
ingresso no mestrado, mas já não está neste mundo.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a todos que estiveram presentes em minha trajetória acadêmica, em especial ao meu professor orientador Dr. Ricardo Pinha Alonso, que abriu mão de seu tempo para me fornecer conhecimento em prol desta minha realização. Agradeço também aos meus colegas, professores da UNIVEM e à Leninha, Taciana e Denise, que sempre estiveram me auxiliando. Muito obrigado.
Epígrafe
A persistência é o caminho do êxito.
Charles Chaplin
RESUMO
A improbidade administrativa está disciplinada na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1.992 (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de uma lei com apenas 25 (vinte e cinco) artigos, mas que talvez seja o instrumento mais eficaz de controle da corrupção existe hoje no Brasil e, por tal importância, traz inúmeras questões que geram debates calorosos na doutrina e na jurisprudência. Uma das grandes questões que surgem hodiernamente é a corresponsabilização do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o gestor público. Assim, a presente dissertação estuda alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as prerrogativas profissionais do advogado e a possibilidade ou não de sua responsabilização juntamente com o gestor público.
Palavras-chave: Improbidade administrativa. Responsabilização. Advogado parecerista.
ABSTRACT
The administrative misconduct is disciplined by Law n. 8.429 of 02 June 1992 (the Administrative Misconduct Act). It is a law with only 25 (twenty five) articles, but is perhaps the most effective tool for controlling corruption exists today in Brazil, and such importance, brings numerous issues that generate heated debate in doctrine and jurisprudence. One of the major questions that arise in our times is the lawyer's referee co- responsibility for an act of improper conduct with the public manager. Thus, this dissertation studies some points of the Administrative Misconduct Law and the Statute of Advocacy and the Bar Association of Brazil, as well as the lawyer's professional and whether or not his prerogative accountability with the public manager.
Keywords: Administrative misconduct. Accountability. Lawyer referee.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
CAPÍTULO 1 – ASPECTOS GERAIS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1.992) 13
- Conceito de Improbidade Administrativa 13
- Improbidade Administrativa e previsão Constitucional 14
- Sujeitos 18
- Aspectos atinentes sobre a inconstitucionalidade formal e material da Lei de Improbidade Administrativa 20
CAPÍTULO 2 –DOS ATOS, SANÇÕES E CONTROLE JURISDICIONAL DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 25
- Atos de Improbidade Administrativa 25
- Que causam enriquecimento ilícito 25
- Lesivos ao erário 32
- Contra os princípios da administração pública 33
- Descritos na Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2.001 36
- Sanções aplicáveis aos sujeitos ímprobos 37
- Possibilidade de Controle Judicial dos Atos que Resultem em Improbidade Administrativa 44
- Moralidade Administrativa e Controle Jurisdicional 47
- Discricionariedade Administrativa e Controle Jurisdicional 50
CAPÍTULO 3 – A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PARECERISTA 56
- Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e as prerrogativas do advogado 56
- A segurança jurídica e a situação profissional do advogado 62
- A impossibilidade de aplicação de sanção por atos culposos: artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa x independência profissional (a corresponsabilização apenas por atos dolosos) 67
- A responsabilização na visão do Tribunal de Contas da União e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal 74
CONCLUSÃO 80
REFERÊNCIAS 83
INTRODUÇÃO
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é uma Lei Federal, de n. 8.429, de 02 de junho de 1.992. Possui uma quantidade relativamente pequena de artigos, 25 (vinte e cinco) no total, mas, apesar disto, possui grande relevância no cenário nacional, sendo uma das leis mais importantes em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.
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