O DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Por: 202728 • 30/3/2017 • Trabalho acadêmico • 4.595 Palavras (19 Páginas) • 269 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Anderson Sehnem 7980712455
Emília Ortiz Dreyer 4561915733
Maitê Gomes 3815667668
Samuel Lemos Batista 5567146739
Yáskara dos Santos 3808632040
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina de Direito Empresarial e Tributário, sob orientação do professor-tutor a distância Joceli barros.
POLO PASSO FUNDO / RS
2013
Sumário
Etapa 1 .......................................................................................................................2
Etapa 2 .......................................................................................................................6
Etapa 3 .....................................................................................................................11
Etapa 4......................................................................................................................14
Referencias bibliográficas................................. ......................................................18
ETAPA 1
- Direito Comercial
É o ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com a promulgação do Novo Código Civil Brasileiro (lei 10.406 de 2002), aglutinaram-se os Códigos Civil e Comercial. Dessa forma o Direito Comercial passou a reger as transações comerciais como um todo, e inseriu no bojo das relações comerciais algumas características tais como o Cosmopolitismo, que é a capacidade de tratar as questões de comércio com mais abrangência, independente da nacionalidade das partes e, a Onerosidade, que é caracterizada pela necessidade da relação comercial de visar o lucro como objetivo.
- Direito empresarial
Segundo a Instrução Normativa n°53, de 06 de março de 1996, o nome empresarial “é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes”
O novo Código Civil, em seu artigo 1.115, delimita: “considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa”.
A conceituação e a definição do nome empresarial estão compreendidas num espectro mais amplo que a simples delimitação acima. Levemos em consideração que a firma pode ser individual, ou pode ser composta de mais de um elemento societário. Sendo assim, são necessárias todas as considerações conceituais sobre o exercício da atividade empresarial no tocante às relações jurídicas. De um ponto de vista mais analítico, é perceptível que o legislador é um tanto quanto simplista ao conceituar matéria.
As relações comerciais estão em constante melhoramento, e evolução rumo à complexidade. Por vezes são necessárias combinações dos vários conceitos e teorizações jurídicas para um melhor entendimento e melhor mediação das relações comerciais.
- Identificar uma organização em que a equipe possa desenvolver a atividade do desafio, isto é, um Relatório dos Aspectos Legais da Empresa.
Empresa: Sehnem Comércio e Representações Ltda-ME.
Endereço: Rua Ellemar Eggers 3889, Centro – Ernestina –RS.
Segmento que atua: Comercio e Representações de Filtros e Lubrificantes Automotivos
Porte: Micro Empresa
Missão: Proporcionar aos clientes um trabalho diferenciado onde a qualidade, agilidade e preço trabalhem juntos.
Valores: Ter a preferência do cliente, excelência com simplicidade, com foco em resultados, sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Produtos Comercializados: Filtros FRAM, Micronair, Wega, Donaldson e Hengst; Lubrificantes Lubrax Petrobrás, Texaco, Mobil, Ipiranga, Shell; Palhetas Bosch.
Publico alvo: Postos de Combustíveis, Cooperativas, Mecânicas e Auto centers.
Funcionários: dois.
Nome e cargo do contato da equipe na empresa: Anderson Sehnem – Sócio –Proprietário
4. Empresa
Após a II Guerra Mundial, o mundo experimentou uma evolução excepcional nas relações comerciais e econômicas intra e inter países.
O mundo refazia-se da guerra e os países procuravam rever seus códigos comerciais a fim de acompanhar o desenvolvimento econômico e tecnológico que vinham acontecendo.
As leis que regiam as relações comerciais até então supervalorizavam a ideia da troca de valores em si como objetivo final e único intento econômico, tal como o escambo, à época medieval. Passou-se a ver que, do ponto de vista jurídico, havia a necessidade de considerar outros pontos ao remeter à apreciação jurídica, os atos do comércio.
Associadamente ao significado da palavra empresa, o Direito evoluiu para um nível em que o entendimento dos novos e complexos processos econômicos de mercado é indispensável. A empresa evoluiu em fases que, como afirma Maria Bernadete Miranda, vão do “Período Subjetivo Corporativista”, em que surgiram as primeiras corporações de mercadores até os tempos atuais, em que repousa, em sua teoria a definição do “Período Subjetivo Moderno”, onde são indissociáveis a figura da empresa, do empresário e a prática da atividade econômica.
Essa definição atual sobre o Direito Empresarial e a empresa está em melhor conformidade com o significado da palavra empresa, que tem sua origem etimológica no Latim: Prehensus, de Prehendere (empreender, praticar). No contexto corrente é visível que a melhor consideração sobre a evolução da empresa é a que trata esta como um resultado das muitas mudanças no cenário econômico mundial e nos códigos comerciais não só do Brasil, mas de outros países ao redor do mundo, e que a entende não simplesmente como um organismo estático mas como um engenhoso mecanismo de realização do trabalho e viabilização da distribuição do excedente da produção, que é o que gera o lucro econômico.
...