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O DUMPING SOCIAL

Por:   •  2/4/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.367 Palavras (10 Páginas)  •  141 Visualizações

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“DUMPING SOCIAL”

ASSIS-SP

2020

Fundação Educacional do Município de Assis

2º Ano- Ciências Contábeis

“DUMPING SOCIAL”

Prof. João Carlos da Silva

Aluno: Devanilton Rubens de Moraes

ASSIS – SP

2020

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        4

2.        DESENVOLVIMENTO        4

2.1.        Conceito de dumping social        4

2.2.        Caracterização        5

2.3.        Conduta reiterada        6

2.4.        Utilização de mão de obra em condições inadequadas        7

2.5.        Danos sociais        7

2.6.        Combate ao dumping social        8

2.6.1.        Selo social        8

2.6.2.        Global compact        9

2.6.3.        Iso social        9

2.6.4.        Código de conduta        9

2.6.5.        Cláusulas sociais        9

3.        CONCLUSÃO        10

4.        REFERÊNCIAS        11

  1. INTRODUÇÃO

No decorrer do tempo, o processo produtivo foi objeto de grandes transformações, sendo que, após a Revolução Industrial, a produção industrial passou a dominar a economia e as relações de trabalho. O crescimento da economia se expandiu além das fronteiras de cada país e provocou o aumento da concorrência entre as empresas, surgindo empresas multinacionais e transnacionais.

A internacionalização do sistema capitalista, caracterizada pela expansão da indústria que ultrapassou as fronteiras econômicas dos estados, dá origem ao fenômeno da globalização e concorrência entre empresas no cenário mundial. Os efeitos da globalização aprofundam a exclusão social e permitem o surgimento do dumping social no âmbito trabalhista, no sentido de que, a concorrência desleal das empresas, notadamente multinacionais e transnacionais, na busca desenfreada pelo lucro impõe às empresas locais a redução do custo da produção, atingindo direitos trabalhistas e as relações de trabalho.

Este trabalho  tem por objetivo analisar e relatar o conceito do fenômeno dumping social, praticados pelas empresas, que por muitas das vezes utilizam e praticam o mesmo sem ao menos saber do que se trata.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. Conceito de dumping social

A expressão dumping provém do verbo inglês “dump”, significando desfazer-se de algo e depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo. No mercado internacional uma empresa executa dumping quando detém certo poder de estipular preço de seu produto no mercado local (empresa em concorrência imperfeita); e perspectiva de aumentar o lucro por meio de venda no mercado internacional. Essa empresa, então, vende no mercado externo seu produto a preço inferior ao vendido no mercado local, provocando elevada perda de bem-estar ao consumidor nacional, porque os residentes locais não conseguem comprar o produto a ser vendido no estrangeiro.

Segundo o dicionário da língua portuguesa, o dumping é uma “prática comercial que consiste em vender produtos ou serviços a um preço muito baixo, durante certo período de tempo, para conquistar um mercado”.

Vale ressaltar que a ocorrência de dumping social não se restringe ao comércio internacional. Embora seja comum na doutrina a utilização do termo “dumping social” apenas relativamente a este, não é razoável limitar sua noção ao âmbito do direito internacional, mesmo porque, com freqüência, as práticas no plano nacional e no plano global influenciam-se mutuamente, determinando, inclusive, os rumos da economia.

É possível dividir, didaticamente, as repercussões da conduta em três dimensões: 1) eventuais danos aos concorrentes; 2) ofensas aos direitos laborais; 3) potenciais prejuízos, a médio ou longo prazo, aos consumidores, como conseqüência da fragilização da concorrência. Tal divisão, já se afirmou, é dotada de cunho meramente didático. A interdependência econômica e social entre as mencionadas dimensões é inquestionável, deixando transparecer a relevância da temática do dumping social na atualidade.

  1. Caracterização

Não é possível ao empresário, valer-se de toda espécie de estratégia competitiva para maximizar seus lucros. Deverá, no exercício da livre-iniciativa, pautar-se por padrões de comportamento ético e de boa-fé. A concorrência desleal estará configurada com a utilização, por parte do empresário, de meios inidôneos para vencer seus concorrentes na atração da clientela. Poderá a concorrência desleal ser específica – quando se referir a atos que, em decorrência de sua gravidade, são considerados crimes pela legislação – ou genérica, referindo-se a atos “não previstos em leis especiais, mas, sim, sob o domínio do direito comum”. Trata-se de espécie de ato ilícito, uma vez que o empresário que a comete viola a finalidade econômica e social da livre iniciativa e, ainda, age em desconformidade com a boa-fé, a teor do art. 187 do Código Civil:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A prática de concorrência desleal gera profundos prejuízos ao funcionamento eficiente do mercado, podendo, inclusive, obstar a viabilidade da continuidade de atuação dos concorrentes comerciais. Exatamente por isso, sob “o ângulo civil, independentemente das sanções penais cabíveis, os atos de concorrência desleal podem determinar para seu autor a incidência da indenização por perdas e danos”.

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