O Dever de Recusa
Por: dpfabiano • 1/8/2022 • Projeto de pesquisa • 855 Palavras (4 Páginas) • 139 Visualizações
PROCEDIMENTO
DE SEGURANÇA
DEVER DE RECUSA
- OBJETIVO
Assegurar aos empregados o direito de recusa ao trabalho quando for identificada qualquer situação de risco grave e iminente de acidente.
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria 3.214/78 MTE - NBR-6494.
Norma Regulamentadora 9 – NR 9
Norma Regulamentadora 10 – NR 10
Convenção nº 155 OIT
- PESSOAL ENVOLVIDO
Todas as áreas da Orpec
- DIRETRIZES
- O dever de recusa é definido na Norma Regulamentadora 10 como instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. Já a Norma Regulamentadora 9 descreve que o empregador deverá garantir caso haja riscos ambientais nos locais de trabalho, que coloquem em risco um ou mais trabalhadores em situação de grave e iminente risco, os mesmos possam interromper a execução de suas atividades imediatamente.
- A Convenção nº155 da OIT também comtempla o dever de recusa do trabalhador na Parte IV sobre Ação e Nível de Empresa onde diz que o trabalhador informará imediatamente seu superior sobre qualquer situação de trabalho que envolva um perigo iminente e grave para sua vida e saúde e o empregador só poderá exigir dos trabalhadores a sua volta se o perigo da atividade for sanado.
- Definições
- M.T.E. - Ministério do Trabalho e Emprego.
b) Risco grave e iminente - Toda condição ambiental ou situação de trabalho que possa causar dano grave e imediato.
- Dever de Recusa - Ação tomada pelo colaborador com objetivo de evitar atividades de alto risco em condições inseguras.
- DESENVOLVIMENTO
- O empregado não se sentindo seguro em iniciar ou continuar uma tarefa por julgar haver risco grave e iminente de acidente, deve comunicar ao seu supervisor/chefia imediata que está exercendo o dever de recusa;
- O supervisor/chefia imediata analisa junto com o empregado a procedência do questionamento utilizando as ferramentas de análise disponíveis,
- Havendo concordância de que a tarefa pode ser executada sem risco de acidente, esta é iniciada ou recomeçada;
- Havendo concordância de que é necessária a medida corretiva/ preventiva, esta deverá ser providenciada antes de se iniciar ou recomeçar a tarefa;
- Não havendo concordância, o empregado deverá interromper o trabalho, preencher o formulário (DEVER DE RECUSA) e entregar a primeira via para seu supervisor/chefia imediata que a encaminha para a Gerência;
- O gestor da área e o SESMT, em conjunto com o supervisor/chefia imediata e o empregado, analisam a situação e concluem sobre a procedência da recusa. Preenchem o campo apropriado do formulário e providenciam as medidas necessárias para corrigir a situação;
- Após o preenchimento pelo Gestor da área, SESMT e empregado, a terceira via é encaminhada para o SESMT, onde permanecerá arquivada.
- Havendo a correção da não conformidade (desvio de segurança) os envolvidos no dever de recusa deve avaliar as correções do desvio e havendo concordância nas correções a atividade deve ser reiniciada e o DEVER DE RECUSA deve ser arquivado na área do SESMT.
- RESPONSABILIDADES
6.1. Gerência
Garantir o direito do empregado em exercer o dever de recusa, analisar os casos em que houver recusa do empregado e tomar as medidas necessárias para a solução dos problemas identificados.
6.2. Supervisor / Chefia Imediata
Disponibilizar o formulário para todos os empregados; verificar as condições apresentadas e decidir pela paralisação ou continuidade da tarefa;
6.3. SESMT
Assessora a gerência de área na análise dos perigos identificados nos casos de recusa e conduzir a prática do DEVER DE RECUSA;
6.4. Colaboradores
Analisa as condições de execução da tarefa e exerce o direito de recusa preenchendo o formulário (modelo em anexo);
- TREINAMENTO
- Público alvo
Colaboradores da Orpec;
- Carga Horária
O treinamento deverá ter a duração mínima de 01:00 hora;
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