O Direito Adiministrativo
Por: Fer240496 • 23/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 177 Visualizações
1. Apresente o conceito de Direito Administrativo do doutrinador o qual você entenda pelo mais correto/adequado. (valor: 1,00 - apresentar referência bibliográfica) “O Direito Administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.” Carvalho, José. Manual de Direito Administrativo. Lumen Juris, 22ª ed., 2009.
2. Contextualize/disserte sobre a criação do Direito Administrativo. (valor: 1,00 - apresentar referência bibliográfica) O Direito Administrativo como sistema jurídico de normas e princípios, somente veio a lume com a instituição do Estado de Direito, ou seja, quando o Poder criador do direito passou também a respeita-lo. O fenômeno nasce com os movimentos constitucionalistas, cujo inicio se deu no final do século XVIII. Através do novo sistema, o Estado passava a ter órgãos específicos para o exercício da administração publica e, por via de consequência, foi necessário o desenvolvimento do quadro normativo disciplinador das relações internas da administração e das relações entre esta e os administrados. Por isso, pode-se considerar que foi a partir do século XIX que o mundo jurídico abriu os olhos para esse novo ramo jurídico, o Direito Administrativo.
No período anterior o regime vigorante era o das monarquias absolutas, em que todos os poderes do Estado desaguavam nas mãos do monarca, tornando frágeis as relações entre o Estado e os súditos. O brocardo da época era o célebre “L’État c’est moi”, para indicar a concentração dos poderes exclusivamente sob o manto real. Com a teoria da separação de poderes concebida por MONTESQUIEU, o Estado, distribuindo seu próprio poder político, permitiu que em sua figura se reunisse, ao mesmo tempo, o sujeito ativo e passivo do controle público. Nesse ambiente, foi possível criar normas próprias para a execução desse controle.
Carvalho, José. Manual de Direito Administrativo. Lumen Juris, 22ª ed., 2009.
3. Conforme explanado em sala de aula o Direito Administrativo possui relações com outros ramos da ciência jurídica. Saliente qual ligação do Direito Administrativo com outro ramo que você considera mais importante justificando a sua posição. (valor: 1,00)
O direito Administrativo tem relação direta com o direito Constitucional, uma vez que os dois tratam do Estado. E, ainda, mantêm autêntica relação de dependência; enquanto o direito constitucional cuida da fixação da estrutura do Estado e dos seus fins, sendo tático, o direito administrativo trata de instrumentalizar o seu funcionamento e a obtenção desses fins, sendo dinâmico.
A Constituição em seu capitulo VII, arts 37 e seguintes, traça o perfil da Administração Pública, ditando os seus princípios básicos, regula a forma de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, estabelece as acumulações vedadas, a obrigatoriedade de licitação, a possibilidade de constituição de empresas estatais, a prestação de serviços públicos, dentre outras tantas normas aplicáveis a Administração Pública direta e indireta.
4. Quais são as fontes jurídicas utilizadas pelo Direito Administrativo? Conceitue cada uma dessas apresentando quais possuem podem vinculante sobre o Direito Administrativo (valor: 1,50 - apresentar referência bibliográfica e/ou base legal) A principal fonte do direito administrativo é a lei, norma escrita superior dentre todas e impessoal, além de outros atos normativos, abrangendo, assim, desde as normas constitucionais até as instruções, circulares e demais atos decorrentes do poder normativo estatal. Outras fontes, secundando a lei, inspiram o direito administrativo, a saber: a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais de direito e os costumes.
LEI: Regra escrita, geral, abstrata, impessoal, que tem por conteúdo um direito objetivo no seu sentido material e, no sentido formal, todo ato ou disposição emanada do Poder Legislativo. A lei, como norma jurídica, deve ser entendida, em seu sentido material, como todo ato normativo imposto coativamente pelo Estado aos particulares, regrando as relações entre ambos e dos particulares entre si. E, em acepção ampla a lei é fonte do direito administrativo, abrangendo todos os atos normativos resultantes do poder legiferante e do poder normativo: lei constitucional (superior a todas); lei complementar (superior em relação as demais); lei ordinária; lei delegada; medida provisória (que, embora não seja lei, produz efeitos como se fosse); decreto legislativo; resolução do senado; decreto regulamentar; instrução ministerial; regulamento; regimento; circular; portaria; ordem de serviço.
JURISPRUDÊNCIA: A jurisprudência,
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