Semana 16 Direito Adiministrativo I 02.2014
Exames: Semana 16 Direito Adiministrativo I 02.2014. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leoboro • 8/12/2014 • 261 Palavras (2 Páginas) • 1.147 Visualizações
(OAB / CESPE) Em 30/8/2010, Jairo trafegava de bicicleta por uma rua de Goiânia - GO, no sentido da via. na pista da direita, quando foi atropelado por um ônibus de uma concessionária do serviço público de transporte urbano de passageiros, em razão de uma manobra brusca feita pelo motorista do coletivo. Jairo morreu na hora. A mãe do ciclista procurou escritório de advocacia, pretendendo responsabilizar o Estado pelo acidente que resultou na morte de seu filho.
Em face dessa situação hipotética, discorra sobre a pretensão da mãe de Jairo, estabelecendo, com a devida fundamentação, as diferenças e (ou) semelhanças entre a responsabilidade civil do Estado nos casos de dano causado a usuários e a não usuários do serviço público.
Resposta: A responsabilidade civil do Estado por danos causados a usuários do serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6, da CF. Quanto à responsabilidade com relação ao terceiro não usuário do serviço, como é o caso do ciclista, não se poder interpretar restritivamente o alcance do artigo 37, parágrafo 6, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados "terceiros", ou seja, entre usuários e não usuarios do serviço publico, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada e em caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários direitos ou indiretos da ação estatal.
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