O Direito Aplicado a Gestão
Por: Matheus Diniz • 4/12/2020 • Exam • 884 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
Universidade Veiga de AlmeidaMatheus Diniz Gomes
Despedida Com Justa Causa
É notório que a demissão por justa causa é uma grande perda para profissional e também para a empresa, gerando grande conflito entre as partes. A justa causa é a consequência de qualquer ato ilícito do colaborador que anule a confiança e boa-fé existentes entre as partes, ocasionando a não continuação da relação de trabalho.
Ações faltosas do funcionário que justificam a rescisão do contrato por os empregadores podem referir-se às obrigações contratuais e o comportamento pessoal do colaborador, que pode refletir a relação contratual, com base no artigo 482 da CLT, as seguintes situações dão origem a tais atos ser justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Improbidade é, em princípio, qualquer ato ou omissão fraudulenta de um funcionário, expor desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé com um objetivo de beneficiar à si ou outros. Por exemplo, roubo, falsificação de documentos pessoais ou de propriedade do empregador, etc. Estas são apenas duas causas semelhantes, mas não são sinônimos.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do
empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade
concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. Além dos motivos acima, é considerada causa justa: condenação criminal, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, violação de segredo comercial, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono do trabalho, ofensas físicas, lesão, fama, jogos de azar, ato contra a segurança nacional. Existem três elementos que configuram a Justa Causa: gravidade; atualidade; imediação.
Justa causa é a maior penalidade que um empregador pode impor a seu empregado, pelo qual o empregado é demitido sem remuneração, praticamente nenhuma indenização, mesmo mantendo o fundo de pensão a garantia e o seu seguro contra desemprego, mas a justa causa, só pode ser utilizada em situações consideradas "muito graves" e que devem ser tratadas como exceção à regra, a justa causa é a pena para o empregado, pela qual ele efetivamente perde todos os direitos de rescisão do contrato, como rescisão, licença proporcional, 1/3 de licença, 13° salário, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, porém se o empregado tiver menos de um ano de carteira de trabalho assinada e for demitido, terá direito apenas ao salário família e ao saldo salarial mensal. O empregado com mais de um ano de atuação tem direito a remuneração mensal, licença proporcional, inclusive férias pendentes, e remuneração familiar.
O despedimento por justa causa é a sanção disciplinar que os colaboradores mais temem, por se tratar de uma situação em que o colaborador aplica a penalidade mais elevada da nossa legislação laboral, que é a atuação ilícita do colaborador durante uma relação de trabalho, que superam a confiança e a boa-fé existentes na relação contratual, impossibilitando a continuidade da relação de trabalho.
Quando o contrato de trabalho termina, seja por decisão do trabalhador ou uma empresa, o especialista de RH tem que cuidar da parte burocrática. A atuação do representante profissional da empresa durante a demissão, deve ser fundamental não para destruir a sua autoestima, mas sim os seus planos para um futuro melhor. Se a reunião de demissão não for bem-sucedida, as consequências tendem a recair mais sobre o profissional do que sobre o líder, que rapidamente absorverá o problema, considerando que o dispensar é inevitável, mas o fato de não ter usado técnicas de demissão poderá deixar graves consequências para o demitido, que irá se sentir abandonado à própria sorte e em condições emocionais precárias para enfrentar futuras entrevistas.
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