O Direito Empresarial
Por: José Negreiros Júnior • 12/6/2019 • Monografia • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 109 Visualizações
RESUMO DE DIREITO CIVIL V (AV1)
Espero que você tire “9”
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Temas que serão abordados de acordo com a REVISÃO:
- Princípios do Direito de Família;
- Entidades familiares (explícitas e implícitas);
- Relação de Parentesco;
- Linhas e graus de parentesco;
- Casamento, capacidade para casar e habilitação para casamento.
Tema 1: Princípios
- Dignidade da pessoa humana: A pessoa e sua DIGNIDADE devem ser respeitadas no direito de família; o estado deve sempre atentar à felicidade individual e forma como cada indivíduo se vê dignamente;
- Solidariedade familiar: Cada 1 da família tem obrigações para com os outros;
- Pluralidade da entidade familiar: Existem vários “tipos” de família: anaparental, matrimonial, mosaico...
- Intervenção mínima do estado: A forma como os entes familiares se relaciona é decidido por eles, desde que não haja risco a ninguém. Ex: não matricular o bacuri no colégio = estado intervém, pois atenta contra o processo educacional do menor;
- Liberdade de planejamento familiar: O indivíduo decide quantos filhos terá, o estado apenas o conscientiza quanto aos direitos e deveres da família;
- Isonomia: cônjuges são IGUAIS em direitos e deveres (#elenao);
- Melhor interesse do menor: o desenvolvimento do menor é prioridade da família;
- Paternidade responsável: responsabilidade na formação e manutenção da família;
- Monogamia: Legalmente 1 só cônjuge; hoje é um princípio bastante relativizado;
Obs: Concubinato = união estável no curso do casamento; família matrimonial + não matrimonial
- Afetividade: Laços afetivos tem suma importância no direito de família atual; busca-se hoje alcançar ao máximo a ideia de família eudemonista (busca pelo afeto, busca pela felicidade).
Tema 2: Entidades familiares (explícitas e implícitas)
- Explícitas (art. 226 e § da CF/88)
- Matrimonial: casamento = LEI
- Convivencial: União estável = duas pessoas sem vínculo matrimonial;
- Monoparental: 1 só cônjuge; 1 só indivíduo;
- OBS: Família substitutiva: decorrente do processo de adoção, também está em nosso ordenamento jurídico
- Implícitas
-Unipessoal (súmula 364, STJ): A súmula diz que a impenhorabilidade de bem de família também se estende a pessoas solteiras, viúvas e separadas, pois essas também são consideradas uma entidade familiar;
-Anaparental ou parental: Família sem cônjuges ou companheiros. “Ana” quer dizer “falta”, “privação”; portanto, esta é a família sem presença de pais, formada apenas pela convivência entre pessoas ou parentes (colaterais);
-Mosaico: Aquela formada pela junção das famílias dos cônjuges (ex: 1 cônjuge e sua prole + 1 cônjuge e sua prole = família mosaico); a prole de ambos foram constituídas em outra relação;
-Extensa ou ampliada (art.25, p.u, ECA): Além dos filhos, formada por aqueles parentes com quem a criança/adolescente convive em vinculo de afinidade e afeto;
-Homoafetiva: Pessoas do mesmo sexo;
-União simultânea: Várias uniões (EX: 1 em Macapá, 1 em SP e 1 no RJ) uma não sabe da outra;
-Poliafetiva: União com + de 1 pessoa que sabem uma da outra;
-Solidária: Formada na necessidade (ex: república de estudantes);
-Ifamily: Contato AFETIVO via tecnologia (ex: pai diplomata);
Tema 3: Relação de parentesco (art. 1591 do CC)
- Relação de parentesco: Relação = entre pessoas; Parentesco = vínculo (consanguíneo, afetivo, afinidade) e vínculo jurídico (direitos e deveres mútuos).
- Por que definir essas relações?
- Normatizar Direitos e obrigações;
- Normatizar Sucessão e alimentos
- Normatizar impedimentos ou suspeições legais;
-Espécies de parentesco
-Natural (art. 1593, cc): Vem do D.N.A;
-Civil: Adoção legal e Adoção socioafetiva – art. 227, §6, CF
OBS: socioafeitvo = há um RECONHECIMENTO de que naquela relação existe uma sociabilidade somada a um afeto (carinho) semelhante a uma filiação biológica;
-Afinidade (art. 1595 cc) : Vem do casamento ou união estável (e não “de sangue” ou de uma adoção); os parentes por afinidade são: ascendentes do cônjuge (sogro), descendentes (enteado) e colaterais (cunhados) que são os irmãos do cônjuge;
Obs: na linha reta não se estingue o parentesco com a dissolução do casamento (não existe ex-sogro / ex-sogra ☹)
-Sócioafetivo: Reconhecimento da sociedade que há laços afetivos ali (ex: pai que descobre não ser o pai biológico da filha, mas sempre a tratou como se filha fosse)
Tema 4: Linhas e graus de parentesco (art. 1594 do cc)
OBS: Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
LINHA RETA ↕ INFINITA
-Ascendente: pra cima filhaumm
-1º grau = Pai;
-2º grau = Avô;
-3º grau = Bisavô;
-4º grau = Trisavô;
.
.
.
-Descendente: pra baixo filhaumm
-1º grau = Filho;
-2º grau = neto;
-3º grau = bisneto;
-4º grau = trineto;
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