O Direito Empresarial
Por: Amanda Beuthner • 3/12/2019 • Trabalho acadêmico • 3.335 Palavras (14 Páginas) • 113 Visualizações
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PATINETES ELÉTRICOS -STARTUPS
A viabilidade negocial e jurídica da mobilidade urbana através dos Patinetes Elétricos
10/2019
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Elaborado por: Amanda de Andrade Guimarães Beuthner
Disciplina: Direito Empresarial
Turma: ONL018FV-ZOGERJ37T1
Tópicos desenvolvidos
1 – DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO – CENÁRIO COMERCIAL
2 – AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DO SETOR – ORGÃO REGULADORES
3 – COMO O DIREITO PODE IMPACTAR NEGATIVAMENTE NO BUSINESS
4 - COMO O DIREITO PODE IMPACTAR POSITIVAMENTE NO BUSINESS
5 – CUIDADOS QUE OS COLABORADORES PODEM TER PARA MITIGAR O RISCO JURÍDICO IDENTIFICADO.
6 – ESCREVA COMO VOCÊ TRANSFORMA AS OPORTUNIDADES JURÍDICAS EM MECANISMOS DE CRESCIMENTO DO NEGÓCIO.
Apresentação e objetivo
Com o conceito de melhorar a mobilidade nas grandes cidades, mobilidade esta voltada para trechos reduzidos, ou seja, distâncias pequenas, que facilite a locomoção das pessoas nas vias públicas, economizando dinheiro e tempo, além de manter as cidades com menos poluentes (monóxido de carbono derivado da combustão dos carros e motos, dentre outros), e aliados ao desenvolvimento tecnológico através da conectividade dos aplicativos web, surgem as Startups de Patinete Elétrico. No entanto, apesar de ser um mercado promissor, devido a imprudência em seu uso, muitos acidentes passaram a acontecer, o que gera a necessidade de interferência do Direito, ou seja, leis que regulamente os excessos no trânsito causado por imprudência de alguns usuários, bem como departamentos que controlem a fiscalização da aplicabilidade e respeito a estas normas.
Assim, este trabalho tem como principal objetivo analisar as oportunidades e riscos geradas pelas inovações disruptivas, bem como a interferência do Direito, tanto no aspecto positivo como negativo, trazendo mais segurança para o negócio e para o consumidor.
Desenvolvimento
1 – DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO – CENÁRIO COMERCIAL
O mercado voltado para a exploração da Mobilidade Urbana, ou “Micromobilidade”, está cada vez mais em Ascenção, principalmente com o aumento da competitividade entre as Startups e seus investidores. No site do Estado de Minas Internacional, na matéria postada em 07/2019, demostra que o crescimento do setor explodiu há dois anos com o lançamento da empresa Bird nos EUA, e que nesse interim vários concorrentes entraram no mercado como a Lime (EUA), a Grow Mobility no México e a Flash na Alemanha, ou seja, um setor que movimenta hoje mais de 1,5 bilhões de dólares em captações de fundos, e com projeção de mercado para 2025 alcançar entre 40 e 50 bilhões de dólares.
O serviço consiste em aluguel dos patinetes, através do aplicativo da empresa, que pode ser baixado em qualquer smatphone além da contratação dos pacotes (planos) escolhidos pelos usuários que podem variar entre R$20 mensal a R$160 anual. Com os patinetes os usuários podem alcançar velocidades maiores que as bicicletas (modelo do qual evoluíram), percorrer distâncias relativamente pequenas, sem a necessidade do uso do carro, reduzindo o tempo e o engarrafamento nas grandes cidades.
No Brasil, a principal empresa que opera no setor é a Grow (fusão da Yellow com a Grin em fevereiro deste ano), a qual já realizou mais de 4 milhões de viagens, somadas a todas as corridas nas cidades que a empresa está presente, além de possuir uma linha de financiamento de mais de 150 milhões, segundo dados do G1 em seu artigo: Quem é dono dessa Bike?, postado em 26/04/2019. A concorrência tenderá a aumentar ainda mais, após a UBER anunciar que estrará neste segmento no Brasil até o final de 2019 através da parceria com a Lime.
2 – AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DO SETOR – ORGÃO REGULADORES
O mercado de aluguel de Patinetes Elétricos ainda é um mercado em desenvolvimento, ele surge para dar a opção de comodidade ao consumidor, e prestar um serviço que o Estado deixa em aberto, a precariedade do transporte público, o que dificulta a mobilidade do transporte urbano nas grandes metrópoles. Dentro do aspecto jurídico – econômico, as empresas de patins elétrico trabalham em livre concorrência, entende-se aqui como livre concorrência o que GONÇALVES (2019) descreve como sendo a livre iniciativa de uma empresa ter a liberdade de escolha de suas estratégias, inclusive de precificação de seus produtos / serviços, levando em conta o respeito ao concorrente. O autor, ainda completa que o Estado estará presente para proteger a existência desta competição e da livre iniciativa privada, podendo agir de forma indireta através das agências reguladoras, disciplinando e fiscalizando determinadas atividades, na defesa da sociedade.
Referente a regulamentação, onde o Estado atua dando direção e disciplina, não existe uma norma ou lei específica, cabendo a cada Município legislar sobre o tema. Assim, alguns Municípios já criaram restrições ao uso dos patinetes Elétricos, devido ao número de acidentes que vem ocorrendo no trânsito, seja por imprudência dos usuários, ou dos condutores dos outros veículos de maior porte (moto, carro, ônibus e etc.) que trafegam no mesmo circuito. Desta forma, os usuários devem seguir as regras gerais estabelecidas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), cabendo a cada município regulamenta sobre a matéria. No município de São Paulo, por exemplo, é através do Decreto Municipal nº 58750 de 13/05/2019, proibiu a circulação do patinete sobre as calçadas, bem como limitou sua velocidade há 20km/h, (Miotto, G1, 2019). Já no Rio de Janeiro, onde aumentou significativamente o número de acidentes com vítimas, devido ao uso indevido dos patinetes, as principais regras passaram ser: além da proibição do uso nas calçadas e do limite de velocidade citado, ficou proibido também o uso de mais de uma pessoa por veículo. O descumprimento pode gerar multa aos usuários que podem chegar até 20 mil reais conforme Decreto nº 46181 de 02/07/2019, (fonte G1, 05/05/2019).
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