O Direito Empresarial
Por: aczattar • 15/8/2020 • Trabalho acadêmico • 2.608 Palavras (11 Páginas) • 94 Visualizações
Resumo Direito Empresarial FGV
Eduardo Almeida
2020-08-06
Table of Contents
Direito empresarial e sua evolução no mercado 2
Estrutura jurídica da empresa 4
Tipos de sociedade no mercado 6
Agentes jurídicos da empresa 10
Contratos empresarias 13
Empresa e relação de consumo 13
Ferramentas jurídicas de recuperação judicial 18
Bibliografia 22
Direito empresarial e sua evolução no mercado
- Fases do direito empresarial no mercado
Periodo | Fase | Nome | Breve_Descricao | Pensadores | Comentarios |
séculos XII a XVI | 1 | Fase subjetivista do direito comercial | Surgiram o contrato de seguro, a evolução das sociedades marítimas, as companhias, as sociedades por ações e outros institutos | Rubens Requião (2014), Fábio Ulhôa Coelho (2015) e Fran Martins (1996:24) | Direito de amparo aos comerciantes |
século XVII a XVIII | 2 | Mercantilismo | Descoberta e colonização de outros territórios, aumentando o intercâmbio comercial | Período de dominação e intercâmbio | |
século XIX | 3.1 | Revolução Francesa | Ideais revolucionários: liberdade, igualdade e fraternidade | A lei resguardando também os consumidores e não apenas os mercantilistas | |
1806 | 3.2 | Fase objetivista | Promulgado o código napoleônico (ou Code of commerce) que distinguia o comerciante como um intermediador do comércio. | Perda de poder dos mercantilistas | |
1942 | 4 | Fase do direito (Empresarial) | Figura do comerciante foi “trocada” pela figura do empresário | Fase atual do direito empresarial no Brasil em 2002 com o código civil (CC) |
- Evolução do Direito Comercial no Brasil
[pic 1]
O direito empresarial vincula-se ao civil desde a sua origem na primeira fase.
- Relações com o direito privado
Os empresários exercem a atividade econômica por meio dos contratos podendo ser dos tipos:
- Contratos clássicos: Representação comercial, franquia e arrendamento (leasing)
- Contratos em geral: Por meio dos quais se desenvolve a empresa
Os contratos e suas obrigações são regidas pelo direito civil do qual:
- Direito do trabalho: Responsável pela regulamentação das relações de trabalho
- Direito privado: Compete a cada empresário/gestor dominar este ramo, sendo responsável pela dinâmica empresarial a alterações na legislação
- Relações com o direito público
Função social da empresa: A empresa gera efeitos não somente para si, mas também à comunidade inserida em seu contexto e a empresa se torna responsável a sua função social
Desta forma, a empersa deve respeitar e atender diferentes normas de diversos ramos do direito público como:
- Tributário
- Administrativo
- Constitucional
A norma constitucional é fonte normativa primária do direito empresarial que busca estabelecer a liberdade da ordem econômica, definido no artigo 170 (CRFB) da constituição de 1988:
[pic 2]
O Direitos Civil e o Direito do Trabalho, ao lado do Direito Empresarial, formam o tripé do direito privado.
Estrutura jurídica da empresa
- Microempresário, empresário de pequeno porte e microempreendedor individual
[pic 3]
- Tipos de titular da empresa:
- Empresário individual: O Artigo 966 determina que empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produçãoou a circulação de bens ou de serviços” além disso, não é considerado emperesário individual quem “exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
O empresário indivdual possui responsabilidade direta, pessoal e ilimitada, incluindo seus patrimônios pessoais ao vínculo empresarial a credores.
- Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli Lei nº 12.441/2001): A vantagem da Eireli é o fato de que o empreendedor não mais responder ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade econômica, mas responderá de forma limitada ao valor do capital social, que já estará obrigatoriamente integralizado.
[pic 4]
- Sociedade: Pessoa jurídica de responsabilidade ilimitada, com objetivo de distribuição de lucro e pluralidade de sócios, possui:
- Responsabilidade subsidiária
- Unipessoalidade temporária e incidental
- Personificação da pessoa jurídica
Artigo 985 do Código Civil A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprioe na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 1.150).
- Efeitos da personificação
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Nacionalidade própria
- Autonomia patrimonial
- Legitimidade processual
- Titularidade negocial
- Domicílio próprio
sócio != sociedade
- Estabelecimento empresarial
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, Artigo 1.142 do Código Civil.
Bens corpóreos e incorpóreos:
- Marca (Lei nº 9.279/96)
- Título do estabelecimento (Lei nº 9.279/96)
- Nome empresarial (Lei nº 8.934/94)
- Ponto (Lei nº 8.245/91)
Trespasse do estabelecimento empresarial:
- Anuência dos credores (art. 1.145 do CC)
- Responsabilidade sobre o passivo (art. 1.146 do CC)
- Exercício da mesma atividade pelo alienante (art. 1.147 do CC)
Do nome empresarial e da marca do produto:
- Não alienação (art. 1.164 do CC)
- Proteção regional (art. 1.166 do CC)
- Princípios: novidade e veracidade (art. 34, Lei nº 8.934/94)
- Exclusividade: sem prazo de vigência (art. 60, Lei nº 8.934/94)
- vigência da marca (art. 133, Lei nº 9.279/96)
Tipos de sociedade no mercado
- Quadro de sociedades no Brasil:
[pic 5]
Descrições:
- Sociedade em comum: Informal sem registro PJ
- Sociedade em conta de participação: Sócio Ostensivo (Que já possui empreendimento) se agrega a um outro sócio sem registro
- Sociedade simples: Cartórios fazem o registro
- Sociedade empresária: Junta comercial faz o registro
- Sociedade empresária:
[pic 6]
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